Quais os direitos de quem trabalha 2 vezes por semana?

Perguntado por: sbarreto . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Quais são os direitos de uma diarista? Como vimos até aqui, a diarista receberá o valor acordado por horas ou diária, sem qualquer respaldo em relação aos benefícios garantidos pela CLT como férias, 13° salário, taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e outros encargos pagos pelo empregador.

Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

O valor de uma diarista para duas vezes por semana é de R$ 300. As diaristas costumam trabalhar apenas algumas vezes na semana em cada residência e o seu valor é cobrado pela diária do serviço. Mas também é possível contratar o serviço para duas ou mais vezes por semana se necessário.

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa....

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Se você está se perguntando se diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada, a resposta é: não! Isso porque, ao trabalhar até 2 vezes por semana, não se considera como empregada doméstica. Sendo assim, ela atua como diarista e sem a necessidade de registro em carteira de trabalho e de um contrato.

No cargo de Diarista se inicia ganhando R$ 962,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.505,00. A média salarial para Diarista no Brasil é de R$ 1.169,00.

Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício. O trabalho pode ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho 2 vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.

entende-se por limpeza executada por auxiliares de limpeza (faxineiras): a limpeza de todos os ambientes da residência. Exceto: limpeza do interior de fogão, interiores de armários, interior de geladeira, lavar roupas e louças.

– Limpar o pesado: banheiro, cozinha, rejunte. – Limpar por cima de prateleiras, armários e guarda roupas. * Quando os vidros e janelas estiverem em local alto como apartamentos, mesmo com redes, a profissional não deve ser obrigada a limpá-los.

Nas capitais, as diaristas costumam cobrar R$ 80 pelo dia de trabalho. Se o patrão precisar dela duas vezes por semana, deve pagar R$ 640 por mês, mais que o salário mínimo, que é de R$ 622.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

De forma mais específica, a omissão de anotação da vigência do contrato de trabalho na CTPS é prevista no Código Penal como crime de falsificação de documento público, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (art. 297, § 4º).

O trabalho prestado nos dias de domingo e feriados, caso não compensado na semana seguinte, enseja o pagamento em dobro do período, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o entendimento pacífico nesta Corte acerca da matéria, conforme se extrai da Súmula nº 146 .

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.