Quais os direitos dos filhos como herdeiros?

Perguntado por: iparaiso . Última atualização: 21 de maio de 2023
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No processo de divisão de uma herança, os filhos são os principais beneficiários, por ser considerados herdeiros descendentes – o que dá a eles, por lei, o direito de 50% de todos os bens da pessoa falecida.

Ele é a divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida e ocorre entre os que possuem direito aos bens. Nesse processo, 50% dos bens e valores deixados pela pessoa falecida serão destinadas ao cônjuge, com a outra metade sendo destinados aos filhos.

A resposta é NÃO. Não existe nenhuma preferência na herança ou qualquer tipo de recompensa para aquele filho que cuidou sozinho do pai. Sendo assim, no caso exemplificado, os quatro irmãos terão direito a receber a mesma porcentagem da herança, ou seja, todos irão herdar de forma igualitária.

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Então, de 100% da herança, os 03 filhos recebem 25% cada um e os netos recebem os 25% devidos do seu pai falecido, estes netos dividirão estes 25% em 2, ou seja, cada um ficará com 12,5% .

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

O legítimo é quem possui direito assegurado à herança devido sua relação preferencial estabelecida pela lei, o que garante os direitos dos filhos e outros parentes. São eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro.

Patrimônio individual
Se antes de casar o cônjuge que faleceu já tinha algum patrimônio, os seus bens devem ser divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Os herdeiros são divididos em 3 graus: Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos. Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges. Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

Divisão da herança entre viúva e os filhos
Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

De fato, há previsão legal para que a mãe seja considerada dependente do filho e, consequentemente, tenha direito ao benefício de pensão por morte.

A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Não havendo filhos, os parentes mais próximos são responsabilizados no cuidado do idoso desamparado.