Quais os direitos e deveres do pai separado?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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"Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia.

O direito de visitas, ou seja, o direito de conviver com os filhos, é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.

Pai ou mãe escolhe horário de visita aos filhos, decide STJ.
O direito de regulamentar horário de visitas ao filho menor poderá ser do pai ou da mãe. Não existe uma hierarquia para decidir os horários e locais de visita em caso de pais separados.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

O juiz encaminha uma notificação ao pai devedor para que ele pague os valores atrasados em até 3 dias úteis, ou que comprove que já pagou.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Ainda, dispõe o artigo 1.635, inciso III que o Poder familiar extingue-se pela maioridade (18 anos completos) sem distinção entre homens e mulheres.

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).