Quais perguntas um advogado de defesa faz?

Perguntado por: icaldeira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Algumas perguntas importantes são:

  • Entendeu qual é a acusação?
  • Qual é a sua versão sobre os fatos?
  • Quais são as provas contra você? ...
  • Quais são as provas que você tem? ...
  • A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?

a) defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.666,74; b) defesa em plenário, mínimo R$ 4.000,12; c) defesa até final julgamento, mínimo R$ 6.666,86; d) recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.

Defensor público
O defensor público é o profissional que garantirá a defesa do acusado nessa situação. Além disso, ele também pode atuar como defensor em casos emergenciais, antes que o acusado consiga um advogado particular.

Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição. Se de defesa, o defensor. Tanto nas oitivas das testemunhas de acusação e de defesa, somente ao final que o juiz irá perguntar, se houver necessidade de esclarecimento.

Portanto, como regra, em praticamente todos os processos, o Ministério Público e a defesa, de forma direta, formulam as perguntas às testemunhas arroladas, ao passo que, de forma excepcional, no rito do júri, quem inicia as perguntas é o juiz.

416, segundo o qual “o juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento”. Esse dispositivo estendia-se ao depoimento pessoal de autor e réu, nos termos do art.

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Depois de separar bem as roupa, é preciso preparar a documentação necessária. Deve-se sempre levar consigo um documento de identificação com foto: pode ser a CNH, RG, carteira de trabalho ou até passaporte. Se você for advogado, deve levar também a carteira profissional e um instrumento de procuração.

Na Consulta Jurídica, o profissional do Direito faz mais do que ouvir o problema jurídico ou uma dúvida sobre determinado tema. Nela, nós fazemos perguntas sobre os detalhes que, geralmente, fazem toda a diferença na solução do caso concreto!

Omitir informações também poderá gerar prejuízos processuais, pois uma tese (defesa) sempre é elaborada de acordo com as informações passadas pelo cliente. E uma omissão poderá acarretar a confecção de uma tese, quando na verdade deveria ser outra.

Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

Estudar e entender cada particularidade do réu é essencial para criar uma boa defesa. Por isso, o advogado deve estar sabendo de todos os detalhes e de tudo que o réu sabe. Atenuantes, agravantes e outros detalhes que podem ser decisivos para garantir um bom julgamento.

A regra é se vestir com trajes formais. Prova disso é que se chega algum advogado um pouco fora do padrão, os outros ficam olhando e julgando sim.

Para defender-se, precisará de um advogado, que garanta que ele tenha todas as chances de demonstrar-se inocente. Perceba que, em nosso exemplo, José é acusado de homicídio. Isso não significa que ele efetivamente matou alguém, mas se não apresentar nenhuma defesa, será considerado culpado pelo crime.

O direito de defesa, assim como o direito de ação, é assegurado constitucionalmente. O art. 5.º, LV, da CF, afirma que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Objetividade: A testemunha deve se ater aos fatos, sem expor opiniões pessoais ou realizar qualquer juízo de valor. Ha exceção quando o juízo de valor é necessário para reprodução dos fatos.

Nesse caso, a testemunha é convidada, por exemplo, de forma verbal ou através de uma simples mensagem no celular, ligação ou e-mail. Não há obrigação de comparecer à audiência, cabendo a ela decidir se irá ou não testemunhar. Normalmente, o convite formal é feito através de uma Carta Convite.

Em que pese a testemunha de defesa, ser da defesa, a mesma deve ser olhada sob os mesmos olhos que os policiais, e demais testemunhas da acusação, pois todos são compromissados, e isso deve ser levado em conta pelo magistrado, o resto é pura parcialidade, elemento que não possui guarida pelo processo penal.

A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.