Quais profissões usam o Crea?

Perguntado por: ubelchior . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.7 / 5 9 votos

Parágrafo único. As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.

Não. O registro no Crea não é obrigatório.

Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP? Essa consulta está disponível no CREANet em Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas. Ou ainda, através do aplicativo CREA-SP (Somente profissionais).

O valor da anuidade permanecerá R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para profissional técnico de nível médio.

A emissão do seu registro profissional atesta que você está devidamente habilitado para exercer a profissão com segurança e qualidade técnica. Além disso, o profissional registrado também poderá ser designado como responsável técnico por obras e serviços.

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...

O registro da empresa de engenharia no CREA é obrigatório
De acordo com a lei 5.194/66, todas as empresas que prestam serviços de execução de projetos e obras precisam do registro dos conselhos regionais, bem como, o seu profissional técnico responsável.

Além de fiscalizar os profissionais, o CREA fiscaliza, também, as obras da construção civil, verificando se existe um profissional de engenharia responsável e se ele tem as autorizações e registros para exercer a profissão.

CREA/SP NÃO PODE EXIGIR REGISTRO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CONFEA está impedido de exigir dos professores universitários registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo CREA/SP.

Em maio de 2006, a Presidência da República publicou um decreto (Decreto nº 5.773/2006) cujo artigo 69 estabelece que docentes de qualquer área não mais precisam estar sujeito à inscrição em órgão de regulamentação profissional.

Ele responde tecnicamente pelos serviços pelos quais é responsável, conforme registro da ART de obra/serviço. Todo responsável técnico é integrante do quadro técnico mas nem todo integrante do quadro técnico é o responsável técnico da empresa perante o CREA.

Registro Profissional | CREA
Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.

Para te ajudar nesta fase inicial da carreira, o Crea-SP oferece 90% de desconto para recém-formados que solicitam o primeiro registro até 180 dias após a data de conclusão do curso.

Já o Visto Profissional é solicitado quando o profissional possui o registro em um Estado e vai atuar em outro que não a sua origem, podendo obtê-lo em todos os Estados da Federação, sem custos adicionais, ou seja, um profissional paga a anuidade apenas uma vez, tanto no Crea de origem, quanto onde possua visto.

Empregados novos deverão ser contratados pelo valor mínimo de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), pois esse é o piso salarial. Nada impede, contudo, que também sejam contratados por valores superiores.

Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.

É uma pessoa com formação técnico-científica que o torna capaz de resolver problemas tecnológicos, práticos e muitas vezes complexos, ligados à concepção, realização e implementação de produtos, sistemas ou serviços.

O responsável técnico pode perder o CREA por algum motivo? Sim, nos casos previstos na Legislação do CONFEA (Lei Federal nº 5.194/66 e demais legislação) está previsto, no Título – DAS PENALIDADES – a suspensão temporária do exercício profissional (art. 71, letra “d”) e o cancelamento definitivo do registro (art.

São os profissionais que se dedicam a edificar, de modo técnico e ágil, uma estrutura. Têm de se guiar por normas técnicas da área, índices de custo, legislação urbana, etc. Por isso, é uma profissão muito analítica na sua atividade — sendo essencial para qualquer consultoria e auditoria por essa qualidade, também.

Destinação de Resíduos Sólidos e Redução de Custos

  • Ambiental.
  • Boas Práticas de Fabricação.
  • Regularização Sanitária.

A diferença básica entre responsável técnico e quadro técnico é que o Responsável Técnico responde legalmente por todas as atividades realizadas pela empresa, no âmbito de suas atribuições legais e conforme o objetivo social da empresa, enquanto que o profissional do Quadro Técnico é responsável apenas por atividades ...