Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?

Perguntado por: balencastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Responsabilidade dos inquilinos:

  • Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
  • Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Se a infiltração surgir em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do próprio condomínio. Já se o terraço de cobertura pertence a uma unidade autônoma, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos será do proprietário do terraço.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Especialmente em época de chuvas e ventanias, tem sempre alguém que pergunta: quem paga pelo conserto de telhados e janelas? E quem paga pelos reparos de outros itens da casa? Basicamente, o locador -ou seja, o proprietário- paga pelo reparo de todos os itens estruturais do imóvel.

São diferentes soluções para reparos e recuperação com a finalidade de devolver a integridade estrutural. Podem ser de base cimentícia, mineral, resinada ou ainda materiais pré moldados. Usualmente são utilizados grouts, argamassas, membranas, barras, entre outros.

Quem paga o seguro incêndio? De acordo com a lei, a responsabilidade é do proprietário. Porém, não há nenhuma restrição caso essa obrigação seja passada para o locatário. A única determinação é que isso esteja devidamente expresso no contrato de locação, com todas as partes cientes.

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91. A norma jurídica é cogente.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

Os problemas estruturais se manifestam principalmente através de fissuras, trincas ou rachaduras nas paredes ou colunas que sustentam os edifícios ou as casas. Essas rachaduras podem ser sinais de problemas na fundação, ou por uma solução da mesma, que foi escolhida equivocadamente.

De acordo com o portal Terra, uma especialista explica que, se for comprovado que um possível defeito ou dano teve origem antes do fechamento do contrato, a responsabilidade de repará-lo é do locador.

Quando ocorrem vazamentos de água em tubulações de água potável ou tubos de drenagem dentro de sua própria propriedade, o proprietário do imóvel, seja apartamento ou casa residencial ou comercial é responsável por sua reparação, seja contratando um encanador ou fazendo o serviço por conta própria.

O menor preço para um conserto de infiltração gira em torno de R$ 500,00, mas, pode chegar a mais de R$ 2.000,00 a depender desses fatores citados.

Infiltrações e outros problemas com origem em terraço ou de áreas comuns são de responsabilidade do condomínio. Em geral, é o empreendimento quem arca com esse tipo de custo.

Lei do inquilinato: direitos do inquilino

  1. Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. ...
  2. Não pagar despesas extras do condomínio. ...
  3. Ter preferência na compra do imóvel. ...
  4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas. ...
  5. Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

O que diz a regra
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.

De acordo com o artigo 23, desta mesma Lei, a partir do início do contrato de locação as despesas relacionadas à conservação do imóvel passam a ser de quem o aluga, ou seja: até o fim do contrato, a limpeza é de responsabilidade do morador, que deve entregar o imóvel no mesmo estado que o recebeu.