Quais são as características do imóvel rural?

Perguntado por: eteles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nos termos do seu artigo 4º, inciso I, imóvel rural é “o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

De acordo com a Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, o imóvel rural é classificado em propriedade familiar, minifúndio, latifúndio e empresa rural.

A zona rural é composta por florestas, pastagens e outras formas de uso da terra. As pessoas que habitam essas áreas geralmente vivem em pequenos grupos, com uma economia baseada na agricultura, pecuária, mineração, pesca e outras atividades relacionadas à terra.

Zona urbana são áreas municipais com elevado adensamento populacional e formação de habitações muito próximas. Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.

A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.

2. Quanto à destinação, o solo urbano destina-se ao assentamento populacional e ao sistema viário - e o solo rural destina-se à produção agrícola, pecuária, extrativa, etc.

Os documentos básicos solicitados são:

  • CCIR;
  • CAR;
  • Matrícula do Imóvel;
  • ITR.

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art.

Imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Engenheiros Agrônomos e Florestais são habilitados para avaliação de imóveis rurais.

Construções rurais é uma parte da Engenharia Rural de grande importância em qualquer tipo de planejamento para fomento de atividades agropecuárias. Seja na criação de animais, seja na agricultura em geral, eles estão sempre presentes.

Imóveis urbanos; Imóveis rurais; Imóveis fronteiriços; Imóveis de propriedade da União.

A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 8.629, de 25/2/1993, definem "imóvel rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, ...