Quais são os 3 tipos de ICMS?

Perguntado por: igoncalves . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades. As pessoas jurídicas possuem direitos e deveres.

O cálculo do imposto é bastante simples, sendo o “Preço do produto ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS”. Nesse sentido, podemos considerar dois tipos de cálculo do ICMS: “por fora” e “por dentro”.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Fumo;
  • Material elétrico;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
  • Tintas e vernizes.

Em outras palavras, ele é de responsabilidade de cada estado, incluindo o Distrito Federal, pois, individualmente, a porcentagem cobrada é estabelecida. Desse modo, cada estado possuirá sua tarifa própria.

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Essa homologação poderá ser tácita ou expressa, nos termos da lei tributária. Nesse sentido, um exemplo de tributo cujo lançamento se dá por homologação é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual ...

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

O ICMS normal é o tipo mais comum, sendo aplicado nas operações de circulação de mercadorias e serviços dentro do mesmo estado. A alíquota varia de acordo com o tipo de produto ou serviço e pode ser consultada na tabela de alíquotas do ICMS do estado em questão.

Incidência de ICMS
O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

A alíquota a ser aplicada depende da origem e destino da mercadoria. Quando o transporte é dentro de um mesmo estado a alíquota será a alíquota interna, quando o transporte é de um estado para outro aplica-se a alíquota interestadual do destino.

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS. O ICMS também incide sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, bem como sobre serviços de comunicação e telecomunicação.

Ele é cobrado por cada movimentação de produto. Por exemplo, se você vende roupas e adquire seu estoque de algum fabricante, ele paga ICMS ao vender para você, e você vai pagar também ao revender para o cliente. Continue lendo para saber mais sobre o ICMS e como ele pode afetar o seu negócio.

Não incidência ICMS – petróleo, energia elétrica outro e radiodifusão.

O ICMS não incide: X – não incidirá: sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

No caso mais extremo, o ICMS ficará 32,1% mais alto, no Mato Grosso do Sul. O objetivo da mudança é simplificar a cobrança do imposto estadual, que passa a ser o mesmo em todas as unidades federativas. O que mudou?

Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro é o estado brasileiro que cobra o maior ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em cima dos combustíveis.

“Desde 2015, o Amapá manteve o percentual de 25% da alíquota. Quando há aumento no preço da gasolina, não é reajuste de tributos.