Quais são os bens considerados móveis por determinação legal?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os bens móveis por determinação legal são os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.

Este tipo de bem pode ser classificado de três formas: Bens móveis por natureza; Bens móveis por força da lei; Bens móveis por antecipação. São móveis por natureza os bens que podem ser movidos de local sem nenhum tipo de alteração em suas características, como por exemplo as roupas, livros, cadeiras, animais e etc.

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados no prédio ou edifício, não são considerados bens móveis.

Bens móveis são tudo que é seu sem ser um imóvel, casa, terreno, apartamento, etc, exemplo de bem móvel; carro, TV, telefone, etc. Bem imóvel se refere a Imóveis ou seja, casa, apartamento, terreno, galpão, etc.

No Código Civil: “Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

A avaliação dos bens móveis permite ao empresário ou dirigente de empresa ter o conhecimento exato do valor imobilizado, os custos relacionados com sua depreciação, os valores envolvidos no futuro com a reposição destes bens, norteando tomada de decisão.

Os Bens Móveis obtidos por transferências devem ser reconhecidos inicialmente pelo seu valor contábil líquido registrado na unidade de origem, na data da transferência. O bem deve ser registrado no sistema de controle patrimonial pelo seu custo de aquisição e sua depreciação acumuladas separadamente.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Bem Patrimonial é aquele chamado bem permanente que, por possuir maior durabilidade e valor, controla-se por regulamento de gestão patrimonial. Os bens patrimoniais podem ser móveis ou imóveis. São exemplos de bens patrimoniais móveis: mesas, cadeiras, computadores, veículos, equipamentos de alto valor agregado.

Bens móveis propriamente ditos – As coisas inanimadas suscetíveis de remoção por força alheia, sem que haja alteração de sua substância ou destinação econômico-social, constituem os bens móveis propriamente ditos, p. E., mercadorias, moedas, objetos de uso, títulos de dívida pública, ações de companhia etc.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...

Trata-se de modo de aquisição originário de propriedade, por meio do qual alguém se torna proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada.

Em se tratando de bem móvel, a propriedade se prova com a posse e a transmissão do domínio se dá pela tradição, conforme disposição expressa do artigo 1.267 do Código Civil .

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.