Quais são os crimes contra a honra?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
4.7 / 5 10 votos

Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

Nesse contexto, podemos dividir a honra em dois tipos: a honra objetiva e a honra subjetiva.

A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto.

A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.

Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

Xingar alguém é crime? Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha…

A psicopatia causa dissenso até mesmo entre os pesquisadores da Ciência Médica. No ordenamento jurídico brasileiro não há nenhum diploma legal que trate do assunto de forma específica, razão pela qual esses criminosos são tratados como presos comuns.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.

A injúria racial, ou também chamada de injúria qualificada, está prevista pelo artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, e corresponde a ofender um indivíduo usando de características da sua cor, crença, etnia, ou por sua condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O que é a injúria? O crime de injúria é configurado quando alguém ofende a honra objetiva de alguém, ou seja, só o fato da ofensa ser disparada contra a pessoa, por si só, já configura o delito. É diferente dos crimes de calúnia e difamação, em que se atinge a honra subjetiva da pessoa.

Afetar a honra do sujeito é ferir o ser humano e pode representar dano até maior que ofensas físicas, pois atinge a psique, o sentimento das pessoas. Impossível é a reparação da agresão à honra do indivíduo. O que pode haver é a retratação, a compensação material, daí a gravidade da ofensa a este direito.

Significado de Honrar
verbo transitivo direto Prestar honra e respeito a: honrar os sábios. Expressar glória e louvor; venerar, reverenciar: honrar pai e mãe.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

A injúria simples consiste no xingamento a outrem, por exemplo: “seu imbecil”.... Por último a injúria preconceituosa: essa espécie de injuria tem como finalidade atingir a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).