Quais são os três tipos de crimes tributários explique cada um deles?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.4 / 5 18 votos

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Como falamos, a elisão é uma forma segura e legal de reduzir os tributos devidos por uma empresa. Já a evasão é a sonegação fiscal, que usa falsas declarações, omite informações e outros artifícios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.

Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

Tributação Direta: de forma resumida, tributação direta é quando a taxação é aplicada diretamente sobre algum bem, como renda, patrimônio ou consumo. Os exemplos são: Imposto de Renda, IPTU e IPVA. Tributação Indireta: acontece quando o imposto é embutido no valor final de um produto, que é repassado ao consumidor.

Além da arrecadação, depende também, do tipo de negócio para que seja escolhido um regime tributário. São três tipos de regime de tributação no país: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Abaixo foi explicada a definição de cada um deles.

Elisão, elusão ou evasão lícita é a subtração ao tributo de manifestações de capacidade contributiva originalmente sujeitas a ele, mediante a utilização de atos lícitos, ainda que não congruentes com o objetivo da lei.

A Elusão é uma modalidade não definida ainda em lei. Ou seja, não é ilícita de pleno direito mas moralmente é errônea e vem sendo criminalizada pela jurisprudência e doutrina em geral. Elusão nada mais é que a simulação do negócio jurídico, ou utilização deste para receber benefícios ou algum tipo de proveito.

Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. Ex: Deputado que desvia dinheiro público...

Crime omissivo próprio são crimes de mera conduta, vez que independe de resultado. Como exemplo, podemos citar o delito de omissão de socorro (artigo 135 do CP), abandono material (artigo 244 do CP), entre outros.

Apenas o Código Penal Brasileiro (decreto-lei) prevê aproximadamente 300 (trezentos) crimes.

Crime simples é aquele que contém as elementares do delito em sua figura fundamental. Podemos citar como exemplos o crime de homicídio simples, cuja descrição é "matar alguém" (art. 121, "caput", do CP), e o furto simples (art. 155 do CP).

Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.

Atualmente, existem cinco espécies de tributos no Brasil: três classificadas pelo Código Tributário Nacional, que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria; e duas categorizadas pela Constituição Federal, que são os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.

A diferenciação das espécies tributárias é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, sendo o elemento diferenciador o fato gerador como visto elemento necessário e suficiente para o surgimento de uma obrigação tributária.

Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.

Os principais impostos federais existentes atualmente são: II, IE, IPI, IOF, IRPF, IRPJ, COFINS, PIS/PASEP, CSLL e INSS. Eles correspondem a 60% do total dos tributos arrecadados pelo país, utilizados para custear a manutenção da máquina pública.

Você sabia que o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo? Cerca de 38% de toda a economia nacional é destinada ao pagamento de impostos e, ao todo, existem 92 tributos vigentes. Entre eles, estão os impostos federais estaduais e municipais.