Quais são os requisitos para que o dano seja indenizável?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.

A indenização por danos materiais e morais requer a demonstração da satisfação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) dano sofrido pela vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta; e d) dolo ou culpa do ofensor. Ausente quaisquer dos requisitos, não cabe indenização.

944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

O ato de indenizar existe após um dano ter sido causado e quem sofreu este dano pleitear uma reparação ou compensação. De forma mais técnica dentro do Direito Civil, os dois tipos mais comuns de indenização são por danos morais e por responsabilidade civil.

Alguns casos comuns em que é possível pedir indenização são: agressão, ofensa física e/ou imprudência por parte de colegas, eventos como desabamento, inundação, incêndio ou contaminação que gerem prejuízo à sua integridade física.

Dano moral. Cumulação. A amputação traumática das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes do mesmo fato ilícito”.

O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão que sentir-se prejudicado devido a alguma circunstância pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais.

INÉRCIA. NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL. 1) O dano moral indenizável não decorre da simples existência de ato ilícito, sendo necessário que dessa conduta advenham transtornos e constrangimentos muito além do simples aborrecimento e que o ofendido não tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do evento danoso.

A indenização por dano moral é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros e garantido pela Constituição Federal de 1988. Ela existe para reparar financeiramente os aborrecimentos e sofrimentos pelos quais uma pessoa passa em determinada situação, seja no trabalho, na escola, na rua ou em outro lugar.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Art. 241. Se, no caso do Art. 238 , sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

O art. 450 , parágrafo único , do Código Civil estabelece que o preço ser restituído ao evicto é o do valor da coisa na época em que esta se evenceu. O inciso III do art. 450 do Código Civil estabelece serem devidas as despesas com honorários do advogado constituído pelo evicto.

A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores. Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Indenizações previstas no direito brasileiro: você conhece os principais tipos?

  • Indenização por Danos Materiais. ...
  • Indenização por Danos Morais. ...
  • Indenização por Danos Existenciais. ...
  • Indenização por Perdas de Chance. ...
  • Indenização por Danos Estéticos.

Afinal, o que são danos? De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Neste sentido, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais.

Dentre as várias espécies de danos tratados pela doutrina e pela jurisprudência, citamos aqui o dano material, moral, estético, temporal, social, existencial e perda de uma chance.

SÚMULA N. 444-STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.