Quais são os tipos de agravos?

Perguntado por: azagalo . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.

Agravo interno e agravo de instrumento são coisas diferentes. Agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator (2º grau de jurisdição), já o Agravo de instrumento é cabível contra decisão proferida pelo juiz (1º grau de jurisdição);

Biológicos: vegetais, animais e florestas; Hídricos: lagos, rios, mares, oceanos; Minerais: minérios, rochas, areia, argila, carvão; Energéticos: luz solar, vento, água.

Só cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em processo de execução, pois não cabe o agravo retido neste tipo de procedimento por ser incompatível.

As determinações sobre o tema estão entre os artigos 1.015 e 1.020. O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação.

''O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença''.

O agravo de petição tem o objetivo de combater decisões proferidas nos processos de execução trabalhista. Por ser um recurso, ele busca reexaminar o que foi decidido na execução, seja para alcançar uma reforma da decisão, sua invalidação ou o esclarecimento de algum de seus termos.

O que é agravo em recurso especial? Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.

O agravo interno é o recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores dos Tribunais. Seu objetivo é fazer com que essa decisão seja reanalisada pelo órgão colegiado do mesmo Tribunal.

Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível.

Classificação dos recursos naturais. Além da classificação em recursos renováveis e não renováveis, os bens da natureza são agrupados de acordo com seu tipo. Eles são classificados em quatro grupos: biológicos, hídricos, minerais e energéticos.

Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).

a) Naturais, humanos e manufaturados.

Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais. Esse tipo de recurso é previsto pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.