Quais são os tipos de bens?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.

Tipos de bens econômicos

  • Públicos;
  • Privados;
  • Consumo;
  • Capital.

O que são bens? Quando falamos de bens, referimo-nos a algo palpável, ou seja, a objetos que podem ser tocados ou agarrados. São disto exemplo bens como a comida, a roupa, os brinquedos ou os livros.

Divisão de bens na herança
Ou seja, tudo que foi deixado de patrimônio pelos herdeiros será dividido. Esses bens deixados pelo falecido podem ser bens ativos ou passivos. Os bens ativos são aqueles que possuem valor e podem ser vendidos e os bens passivos aqueles que são classificados como dívidas do falecido.

São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

Não se pode confundir bens consumíveis com bens fungíveis, embora geralmente as coisas fungíveis sejam consumíveis e as infungíveis inconsumíveis. Bens inconsumíveis: são bens que não são destruídos pelo seu uso. Eles admitem o uso reiterado sem alteração de sua substância. Ex.: carro, livro para o estudante.

Alguns exemplos de bens móveis são equipamentos, dinheiro e veículos, que podem ser adquiridos por compra, herança, ocupação ou invenção.

Os bens são itens que podemos ver e tocar, tais como um livro, uma caneta, sal, uns sapatos, um chapéu, uma pasta, etc. Os serviços são prestados por outras pessoas a quem os utiliza, como por exemplo, um ato médico, cortar a relva, cortar o cabelo ou servir comida num restaurante.

O bem de família é o imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, e/ou móveis da residência, impenhoráveis por determinação legal.

Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto). São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo.

São os bens materiais e os bens imateriais. De forma mais explícita: as coisas e os direitos econômicos que são objeto de propriedade.

Bens destinados ao uso exclusivo de um só indivíduo.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Bens intangíveis são as propriedades imateriais, não existem fisicamente, como é o caso de softwares, sistemas, licenças, marcas, patentes, direitos autorais, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas e outros. Os bens intangíveis de uma empresa ou Órgão Governamental agregam valor ao seu patrimônio.

O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: comunhão parcial de bens, Comunhão Universal de Bens, separação legal de bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e separação obrigatória debens, e o último, participação final nos aquestos.

Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

1)Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: dinheiro, milho, água etc. s partes podem transformar, mediante simples manifestação de vontade (contrato), um bem fungível em infungível. 2) Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados.

O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.