Quais são os tipos de jurisdição?

Perguntado por: enogueira9 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Na jurisdição contenciosa há um conflito a ser sanado pelo judiciário, enquanto na voluntária não há conflito, trata-se, portanto, de atividades de gestão pública em torno dos interesses privados, por exemplo, a nomeação de tutores.

A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

As principais características da jurisdição são a) o caráter substitutivo, b) lide, c) inércia e d) definitividade. A relevância temática diz respeito a necessidade de identificação daquilo que é ou não jurisdição.

Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária
Na jurisdição contenciosa há um conflito a ser sanado pelo judiciário, enquanto na voluntária não há conflito, trata-se, portanto, de atividades de gestão pública em torno dos interesses privados, por exemplo, a nomeação de tutores.

É o poder conferido ao Estado-Juiz para solucionar o conflito de interesses entre as partes que estão envolvidas em uma relação jurídica processual (exemplo: os acidentes de trânsito, o não pagamento de pensão alimentícia ao filho, guarda compartilhada, separação litigiosa etc.,).

Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.

A jurisdição é regida por princípios, que delineiam o seu exercício, respeitando os direitos fundamentais. a) Princípio da Investidura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição.

Em suma, a jurisdição, exercida por meio de juízes selecionados pelo Estado, pode ser definida como o poder estatal de aplicar o direito, ou seja, de decidir, em relação a um caso concreto (lide).

Os limites da jurisdição nacional podem ser divididos em jurisdição concorrente e exclusiva. Em ambas, os juízes brasileiros atuam, mas no primeiro caso, se o juiz estrangeiro julgar a lide, admite-se a utilização da sentença estrangeira no Brasil. No segundo caso, a sentença estrangeira será ineficaz.

Percebe-se que a competência da jurisdição civil se dá por exclusão, isto é, tudo que não é pretensão penal, é pretensão civil, sendo que a jurisdição civil é exercida pela justiça federal, pela justiça estadual, pela justiça eleitoral e pela justiça trabalhista, somente a justiça militar não a exerce.

A jurisdição penal é exercida por juizados estaduais comuns, juizados militar estadual, justiça militar federal e pela justiça eleitoral. Vale ressaltar que a justiça do trabalho é isenta de competência penal. A jurisdição civil é exercida pela justiça estadual, federal, trabalhista e eleitoral.

São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

As principais características da jurisdição são: substitutividade; definitividade; imperatividade e inércia.

A jurisdição é resultado da manifestação da soberania do Estado. Como dever do Estado a jurisdição decorre da obrigação de responder às pretensões que lhe são dirigidas, acolhendo ou rejeitando os pedidos de natureza contenciosa ou voluntária.

Jurisdição Contenciosa é quando há conflito entre as partes, ou seja, a parte busca no Judiciário (em juízo) a tutela jurisdicional do seu direito que foi violado (através de uma demanda, uma ação).