Quais são os tipos de vandalismo?

Perguntado por: loliveira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Tipos de vandalismo

  • Vandalismo furtivo.
  • Vandalismo explícito.
  • Agressões, insultos e atitudes difamatórias.

Vandalismo é um desrespeito ao património e ao ser humano.
É destruir ou danificar, de forma propositada e consciente, património de valor para a sociedade pela sua importância cultural e histórica, ou propriedade alheia (pública ou privada), pelo simples prazer de destruir e arruinar.

Causas. Os estudiosos ainda discutem sobre as possíveis causas dos atos de vandalismo, mas a única conclusão é de que esse tipo de comportamento não está condicionado à situação socioeconômica dos depredadores, pois eles podem ser encontrados em todas as classes sociais.

O ato de danificar bem alheio é tipificado pelo artigo 163 do Código Penal, em seu capítulo IV, quando aborda o crime de dano. O dano simples tem como punição detenção de um a seis meses ou multa. Porém, quando praticado contra patrimônio público, ele passa a ser considerado um dano qualificado.

O Código Penal determina que o crime de vandalismo contra o patrimônio público será punido com prisão, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público.

Em atos de vandalismo contra patrimônio comum, o síndico deve fazer, imediatamente, o registro do dano relatando o local, data e hora do ocorrido, com fotos e testemunhas, se houver.

A violência urbana é caracterizada pela desobediência à lei, vandalismo aos bens públicos e atentado à vida no âmbito das cidades. Esse tipo de violência origina-se na infraestrutura precária, exclusão socioeconômica, desemprego ou oferta de emprego de baixa qualidade.

Segundo Almeida (2013), o vandalismo na escola pode ser caracterizado pelas atitudes de: quebrar, sujar, destruir e inviabilizar os espaços físicos e equipamentos escolares.

II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

O sociólogo explica que a não preservação do patrimônio pode ser uma questão cultural. “As relações sociais existentes hoje fazem com que algumas pessoas enxerguem as coisas públicas como algo que elas podem se apropriar, expressando talvez alguma revolta”, declara.

Alguns exemplos são: devolver o problema para os estudantes e pedir que proponham uma solução não punitiva; ouvir o autor do delito, deixando que apresente uma forma de consertar ou repor o que foi quebrado (sem jamais expô-lo).

Os atos de vandalismo são considerados crimes para os quais, de acordo com o Código Penal, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa de um a seis salários mínimos – no caso de danos simples.

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.