Qual a alíquota RAT para empresas do Simples Nacional?

Perguntado por: iibrahim . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Como identificar a alíquota RAT por CNAE?

Grau da atividadePercentual RATCaso a atividade exercida garanta aposentadoria especial
Baixo1%6%
Médio2%9%
Alto3%12%

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o FAP, por definição, é igual a 1,0000 (Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/5/2010, DOU de 14/06/2010), exceto às do Anexo IV, que tem INSS de 20%, RAT e FAP individualizado (Art. 13, VI da LC nº 123/2006). O FAP está regulamento pelo Decreto nº 3.048/1999.

Basta consultar no Decreto 6.957 de 9 de Setembro de 2009 o CNAE principal da empresa, com isso, você identificará a alíquota RAT.

Como identificar a alíquota RAT por CNAE? Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.

O RAT ajustado é o resultado do seu RAT (Risco Ambiental do Trabalho) atual multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Na prática, é a alíquota efetiva que você deve aplicar sobre a folha de pagamento para chegar ao tributo devido ao INSS.

O RAT que é um valor fixo, conforme vimos anteriormente, precisa ser multiplicado pelo FAP para termos o RAT ajustado. Veja fórmula abaixo; RAT x FAT = RAT ajustado; Então a contribuição que antes era de 1%, 2% ou 3%, com a instituição do FAP pode ser de 0,5% a 6%.

No risco mínimo, a alíquota é de 1%. Em atividades de risco médio, a alíquota sobe para 2%. Já em atividade de riscos graves, a alíquota chega a 3%. Resumidamente, todas as empresas brasileiras precisam recolher o RAT, conhecido anteriormente como SAT.

Como você viu, o RAT é uma taxa que a empresa paga sobre a folha de pagamento de cada colaborador que exerce uma tarefa com riscos. Assim, esse valor se destina à cobertura do auxílio de qualquer acidente de trabalho. Dessa forma, esse valor não pode ser descontado do salário do colaborador, mas adicionado.

O RAT TAMBÉM vai mudar, mas a partir de janeiro/10. O Decreto 3.048/99 já foi alterado em setembro/09 e as mudanças atingiram cerca de 75% das empresas, para maior.

Quando não há FAP calculado para a empresa – ou inaplicável – a recomendação é usar o FAP Neutro, que é igual a 1,00. Essa informação é obrigatória para preenchimento da GFIP já que o programa SEFIP – que gera as informações da Declaração – não executará as funções sem a informação do FAP.

Se o trabalhador sofrer algum acidente ou for acometido por uma doença causada pelo trabalho, ele precisará recorrer aos fundos previdenciários e, nesse caso, o valor foi pago pela empresa por meio do RAT.

A consulta pode ser feita nos sites do MTP e da Receita Federal.

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, destinada à Seguridade Social, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa ...

Na Central eSocial – Andamento dos envios, acessar o evento S-1299 e verificar o percentual de RAT utilizado conforme informado no S-1005.

Com o CNAE em mãos, você deve procurar ele na tabela 1 da NR 04 e ver em qual grau de risco sua atividade se encaixa. Por exemplo, uma empresa com CNAE 01.19-9 – que é responsável pelo cultivo de lavoura temporária não especificada em outros cultivos listados se enquadra no grau de risco 3, conforme NR 04.