Qual a carga horária de meio período?

Perguntado por: rramires . Última atualização: 17 de maio de 2023
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26 horas

Como funciona o trabalho de meio período? Em empregos de meio período o expediente começa geralmente durante à tarde e pode inclusive coincidir com o fim do horário escolar. É um trabalho de uma carga horária de 26 horas semanais, no máximo.

Advogados (4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais); Atendentes de telemarketing (6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais); Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais);

Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha. Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O horário de almoço nas jornadas com menos de 6 horas
Quando o dia de trabalho tem menos de 6 horas de duração e mais de 4 horas, como em uma jornada parcial, o intervalo intrajornada passa a ser de apenas 15 minutos.

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.

Isso não muda com a reforma. Quanto as férias de quem trabalha no regime parcial de trabalho (jornada de até 5 horas diárias), os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano. Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador.

Todos tem direito a folga, de preferência no Domingo, independente da quantidade de horas trabalhadas, além disso se trabalha no feriado cabe a empresa pagar como hora extra de no mínimo 100% ou conceder a folga na semana seguinte ao feriado.

4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Veja a seguir uma lista de categorias ou profissões que costumam ter jornada de trabalho de 6 horas: advogados (até 20 horas semanais); agente comunitário de saúde (até 40 horas semanais); atendentes de telemarketing (até 36 horas semanais);

Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).

Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Quantas horas de trabalho são permitidas na escala 5×2? Para completar as 44 horas semanais e 220 horas mensais, as jornadas no modelo 5×2 possuem uma duração de 8 horas e 48 minutos diários. Então, por exemplo, na escala 5×2 um funcionário pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).