Qual a carga horária de um servidor público?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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40 horas

Portanto, em geral, os servidores públicos federais estão sujeitos à carga horária padrão – 40 horas semanais (entre 6 e 8 horas diárias). E vale ressaltar que é o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que regulamenta a jornada de trabalho do servidor público da Administração Pública Federal direta e indireta.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

O artigo 19 da Lei n. 8.112/90 estabelece que a jornada de trabalho dos servidores públicos terá duração máxima de quarenta horas semanais, observados os limites mínimo de seis e máximo de oito horas diárias.

A jornada de trabalho de 6 horas contempla diversos profissionais de categorias específicas do mercado. Alguns exemplos são os bancários, servidores públicos e atendentes de telemarketing. As empresas podem adaptar as contratações sob medida para atenderem às mais diferentes demandas do negócio.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No serviço público, receber salário integral sem cumprir a carga horária configura ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

Existe um limite que a Constituição estabelece sobre a quantidade de horas trabalhadas pelo servidor público que não pode ultrapassar a 44 horas semanais. Sendo assim, caso sua jornada de trabalho seja de 30 horas semanais, existe a possibilidade de ela ser aumentadas mais 14 horas, fracionada ao longo da semana.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

O Art. 139, § 3º declara que é permitida a acumulação de cargos públicos desde que o somatório das jornadas de trabalho não seja superior a 70 (setenta) horas semanais.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.

Podemos concluir que o regime estatutário é o melhor para o servidor público, pois ele traz garantias e proteções, onde desde que o servidor tenha uma conduta correta e trabalhe dentre da sistemática desse regime, ele leva vantagens.

Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento. Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.

Para quem é servidor público, uma das principais vantagens de acordo com o regime estatutário é a possível estabilidade de emprego, logo que completados três anos na área pública, nos termos da Constituição Federal de 1988.