Qual a diferença de falsa identidade e falsidade ideológica?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

A falsidade ideológica é quando alguém distorce um documento para obter alguma vantagem. Aqui estamos falando de adulterar ou até mesmo criar uma certidão, contrato, registro, comprovante, entre outras formas de documentação. É um tema recorrente em concursos públicos, e aparecem em certames para vários cargos.

Consumação e Tentativa
Consuma-se o crime com o fornecimento da identidade falsa, independente de haver conseguido o resultado desejado ou não. O simples fornecimento do documento falsificado já consuma o tipo penal. Admite-se tentativa.

Adulteração de cheque: receber um pagamento através de cheque e alterá-lo para valor maior que o original. Forjar atestado médico: é quando o médico particular fornece atestado falso ao cliente para justificar uma falta no trabalho, por exemplo. Nesse caso, o profissional e a pessoa beneficiada cometem a ilegalidade.

A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade). A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

É um tipo de crime que se enquadra no que chamamos de falsidade ideológica. Infelizmente, não é apenas no Auxílio Emergencial que encontramos esse tipo de ocorrência.
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  1. Validação de cadastro.
  2. Verificação em duas etapas.
  3. Biometria facial.
  4. Documentoscopia Semidigital.
  5. Checagem de histórico e antecedentes.

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

Dispõe o Código Penal, no artigo 208: Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

“A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta.

Polícia Federal investiga crimes de estelionato e falsidade ideológica.

2. O crime de falsidade ideológica consuma-se com a omissão ou inserção direta ou indireta, em documento público ou particular, de declaração falsa ou diversa da que deveria constar.

Quando falamos de perfis de internet, temos que ficar bem atentos, pois criar um perfil falso na internet, de uma pessoa que não existe, para proteger sua identidade, não é crime.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime.

De acordo com o que estabelece o artigo 304 do Código Penal, o uso de documento falso é punido com a mesma reprimenda cominada à falsificação. Quanto à falsificação de documento particular, o artigo 298 estabelece a pena de um a cinco anos de reclusão.

Isso é evidente pela própria definição do verdadeiro e do falso: falso é dizer que o ser não é ou que o não-ser é; verdadeiro é dizer que o ser é e que o não-ser não é. Consequentemente, quem diz de uma coisa que é ou que não é, ou dirá o verdadeiro ou dirá o falso.

A falsidade é uma manifestação da baixa autoestima e insegurança: a pessoa não está satisfeita com ela mesma e acaba criando uma falsa personalidade. Não é difícil reconhecer uma pessoa falsa, especialmente porque a verdade sempre aparece em algum momento.

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

1 desleal, enganadora, mentirosa, fingida, fingidora, farsante, impostora, traidora, traiçoeira, hipócrita, ludibriadora, charlatã, ardilosa, astuciosa. Falsificada e inautêntica: 2 falsificada, inautêntica, adulterada, contrafeita, alterada, modificada, viciada, fraudulenta, ilegítima, espúria.

Assim, o documento é materialmente (formalmente) verdadeiro, mas os dados neles presentes são falsos, seja por omissão dolosa, quando há deliberada ausência de alguma informação que nele deveria constar, seja pela inserção de informação diversa daquela que devia constar.

E, agora, como lidar com pessoas falsas?

  1. Procure manter distância. Não só física, como mental. ...
  2. Desconfie. ...
  3. Não fale sobre questões pessoais e importantes para você. ...
  4. tenha cautela ao abordar problemas e outros aspectos negativos. ...
  5. Seja educado. ...
  6. Não incentive a fofoca.

O que é falsidade ideológica? A prática da falsidade ideológica ocorre quando há omissão e/ou alteração de documentos com o objetivo de alcançar qualquer vantagem pessoal ou a fim de prejudicar terceiros. É digno de nota que a adulteração pode ser tanto de documentação pública como particular.