Quando a arguição de falsidade documental poderá fazer coisa julgada?

Perguntado por: opaiva . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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“Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.”

A falsidade documental pode ser suscitada em contestação, na réplica ou no prazo de dez dias úteis, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

"O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429 , I , do Novo CPC ), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429 , II , do Novo CPC , somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião ( 411 , I , do Novo CPC ).

(1) A falsidade documental deve ser suscitada: (i) na contestação, caso o documento impugnado seja colacionado aos autos junto com a petição inicial; (ii) na réplica, caso o documento impugnado seja colacionado aos autos junto com a contestação e (iii) no prazo de 15 dias, nas demais hipóteses.

Documentos passíveis de serem objeto de incidente de falsidade: Documento é um papel escrito representativo de um ato, fato ou de um negócio. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares (artigo 232).

No caso, considerando ter sido a pena reduzida a 2 anos de reclusão no julgamento do writ, deve ser reconhecido que a prescrição ocorre em 4 anos, nos termos do art. 109 , V , do Código Penal .

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. O recurso cabível contra a decisão que julga incidente de falsidade processado em autos apartados à ação principal é a apelação.

[...] o único efeito do incidente é manter ou não o documento nos autos da ação principal. Por conseguinte, um documento pode ser reconhecido falso em incidente de falsidade, e o réu restar absolvido no processo em que se instaurar em razão do crime de falsidade material ou ideológica.

O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

De acordo com o art. 147 do CPP, porque também comprometido com a busca da verdade, pode o juiz, de ofício, determinar a instauração do incidente de falsidade, sempre que suspeitar da veracidade e da autenticidade de algum documento.

Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

Na falsidade material, o falso incide sobre a própria autenticidade do documento, sobre o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o falso incide sobre a veracidade do documento, sobre os seus dizeres. Na falsidade ideológica o corpo do documento é autêntico, falsas são as informações nele constantes.