Qual a diferença de reconhecer e autenticar?

Perguntado por: eapolinario . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude.

O que significa autenticação e para que serve? Trata-se de um processo de verificação de uma identidade, seja de um documento, contrato ou qualquer item necessário para comprovar determinada condição. Assim, é usada para garantir que uma pessoa ou sistema seja quem diz ser.

Documentos que precisam ser autenticados
Ainda é essencial que quando um cidadão precise constatar a veracidade de um documento, ele apresente a documentação original, para que ocorra a comparação dos dados entre os documentos.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 20,40.

R$ 4,71

Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,71 (valor de 2023).

De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil e criminal contra o autor.

Qualquer pessoa poderá solicitar esse serviço. Autenticação de cópia - Documento original de onde de extrairá a “xerox'

O que é preciso para realizar uma autenticação de documentos? Os documentos necessários para a autenticação de um documento é o Documento Original que será replicado. A pessoa que estiver solicitando a cópia autenticada junto ao cartório deverá apresentar seu RG.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Se for reconhecimento por semelhança (exemplo: contrato de aluguel) e a pessoa já tiver firma aberta, não é necessária a presença. Se for reconhecimento por autenticidade (exemplo: transferência de veículo) é necessária a presença da pessoa que assinou.

Qual a validade de um documento autenticado em cartório? A cópia autenticada vale pelo mesmo prazo do original, desde que ele permaneça inalterado.

O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento. Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas.

A apresentação dos documentos para reconhecer firma, como RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatória. Já o reconhecimento de firma por semelhança, realizado apenas presencialmente, é quando o cartório compara e certifica-se de que a assinatura do documento é a mesma registrada no banco de dados.

– Título de eleitor; – Identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional; – Carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar; – Passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Você sabia que já é possível autenticar documentos de forma totalmente online, sem precisar ir até o cartório? Com isso, não é mais preciso enfrentar deslocamentos e filas, o que gera economia de tempo e evita aglomerações, fator essencial para qualquer um que procura evitar a burocracia.

Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.

Até o momento, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser realizado pela internet. No entanto, você pode optar por reconhecer firma por autenticidade online.