Pode autenticar documento com data antiga?

Perguntado por: emartins . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Não, apenas é permitido o reconhecimento de firma por autenticidade em documento com data prévia ou atual, jamais futura.

A autenticação de documentos reproduz um documento e confere a ele a mesma validade que o original. Os documentos autenticados têm o mesmo valor que os originais, uma vez que a autenticidade confere prova plena do documento para todos os efeitos legais, o que diminui a possibilidade de terceiros negarem a sua validade.

Não, qualquer pessoa portando o documento no original pode requisitar uma cópia autenticada.

A expressão “retroativo” faz referência ao que aconteceu no tempo passado. Sendo assim, o aviso retroativo é quando a data de demissão é alterada para se já tivesse acontecido antes. Ou seja, é como se o trabalhador já tivesse cumprido o aviso prévio por causa da antecipação da data de rescisão do contrato.

Não é obrigatório que quem assina vá ao cartório. Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

O que é preciso para realizar uma autenticação de documentos? Os documentos necessários para a autenticação de um documento é o Documento Original que será replicado. A pessoa que estiver solicitando a cópia autenticada junto ao cartório deverá apresentar seu RG.

Agora, desde o dia 18 de outubro de 2021, os cartórios de notas conectados à plataforma e-Notariado, podem reconhecer, ou melhor, autenticar os documentos digitalmente. Eles utilizam a tecnologia blockchain, a mesma usada para validar transações com moedas digitais.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.

Quanto custa? O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.

R$ 4,71

Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,71 (valor de 2023).

A Lei 13.726/2018, diz que não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar documentos para órgãos públicos, sendo assim, isso não é mais uma obrigatoriedade.

Documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos não podem ter firma reconhecida. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que não há espaços ou rasuras que possam impedir o ato.

Como deverá ser a cópia
* cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas 1 (um) documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. * não serão aceitas cópias de documentos diferentes em uma mesma página.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feita em documento pode ser feito pela pessoa que assinou este documento ou por outro portador qualquer (não tem por obrigação a presença da pessoa que assinou o documento). É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.

Onde está prevista a multa por falta de registro ou registro em atraso? Está previsto no artigo 41 e 29-A na CLT e os valores da multa vão de R$800,00 para empresas ME/EPP e R$3000,00 empresa em geral.