Qual a diferença entre a linha simples contínua e dupla contínua?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.

O que é faixa contínua? A faixa contínua é uma das sinalizações horizontais do trânsito. Ela é pintada sobre a via com uma tinta refletiva, normalmente, nas cores branco ou amarelo. Assim como todas as outras sinalizações, tem como objetivo informar, orientar e advertir o condutor.

Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem. São linhas que sem corte e ou interrupções percorrem todo o trecho da via onde esteja demarcando, e ela pode ser demarcada longitudinalmente ou transversalmente opostas à via.

Qual é a multa por ultrapassar em faixa contínua? De acordo com o artigo 203 do CTB, "ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela" é considerado infração gravíssima.

A multa por ultrapassagem em faixa dupla
O CTB, no artigo 203, inciso V, rege que realizar essa ultrapassagem proibida em faixa dupla contínua é uma infração gravíssima e conta com o fator multiplicador de 5 vezes. Desta forma, o valor da multa por ultrapassagem em faixa dupla é R$ 1.467,35.

Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.

A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.

Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?

  1. ª até R$ 180 mil. 4% –
  2. ª entre R$ 180 mil e 360 mil. 7,3% R$ 5.940,00.
  3. ª entre R$ 360 mil e 720 mil. 9,5% R$ 13.860,00.
  4. ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão. 10,7% R$ 22.500,00.
  5. ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão. 14,3% R$ 87.300,00.
  6. ª

Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.

O que as faixas informam sobre a ultrapassagem
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.

Realizar qualquer ultrapassagem ou simplesmente invadir a via oposta nos trechos em que a faixa é contínua representa um grande risco para o motorista, pois normalmente ela é colocada em pontos da rodovia onde não se pode ver os carros que vem no sentido oposto.

Desta forma, o valor da multa por ultrapassagem em faixa dupla é R$ 1.467,35. Além disso, o motorista receberá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

R$ 1.467,35

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem em faixa contínua é considerada uma infração gravíssima. A penalidade prevista para essa infração é a multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor também terá 7 pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.