Qual a idade mínima para aposentar por insalubridade?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

61 anos de idade

Com a reforma, esse trabalhador com 25 anos de trabalho em local insalubre, para somar 86 pontos, precisará ter 61 anos de idade para aposentar pela especial.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar. Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Não adianta nada você cumprir todos os requisitos da aposentadoria especial e não apresentar a documentação exigida pelo INSS. Por exemplo, você pode ser um enfermeiro lotado na ala de emergência de um hospital há 30 anos! Se não apresentar os PPPs do período, o INSS não vai reconhecer a sua atividade especial.

Como calcular o PPP?

Risco da atividadeTempo de atividade especial
Alto15 anos
Médio20 anos
Baixo25 anos

Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência. Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.

Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023; Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

50% do tempo que faltava
Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprir em 2023 os seguintes requisitos: 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. + 3 anos de tempo de contribuição até 2023 (pedágio de 50%)

60%

Como ficou depois da reforma
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Conforme a Proposta, o valor da Aposentadoria Especial não será mais de 100% da média e sim de 60% da média mais 2% para cada ano trabalhado além do 20º ano. Exemplificando, se acaso um trabalhador exercer atividade insalubre por 25 anos ele receberá 60% da sua média mais 2% para cada ano além do 20º ano.

Quem tem direito ao PPP? Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria.

Principais requisitos:

  1. Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  2. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  3. Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.