Qual a idade para se aposentar por insalubridade?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Regra permanente sa aposentadoria por insalubridade

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Geralmente, o aumento é de 40% para homens e 20% para mulheres. Ou seja, para homens, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial o trabalhador ganha um acréscimo de 2 anos. E para mulheres, a cada 5 anos trabalhados em atividade especial, a trabalhadora ganha um acréscimo de 1 ano.

Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

Atualmente, após a Reforma, a idade permaneceu de 65 anos para os homens com 20 anos de contribuição, mas aumentou para 62 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição. Portanto, se não alcançou os requisitos até a data de 2019, não tem como se aposentar aos 53 anos.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado.

Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);

Para se aposentar, você precisará de:

  1. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  2. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  3. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade. Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial (em alguns casos menos de 25 anos, quando tem exposição a amianto ou trabalho em minas subterrâneas). Com a Reforma foi incluído o requisito de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, mas não vamos falar disso agora.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial? O INSS tem 45 dias após receber a documentação necessária para analisar processos de aposentadoria para dar uma resposta negativa ou positiva.