Qual a idade para o servidor público se aposentar?

Perguntado por: lcavalcanti . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; Ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima. Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários.

65 anos de idade; 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, o servidor precisa ter: 10 anos no serviço público; 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

O tempo de contribuição exigido passa a ser de 25 anos, sendo que, destes, 10 precisam ser na carreira e 5 no cargo de aposentadoria. O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria
Ao se aposentar por idade depois da reforma da previdência pelas regras do Regime Geral, o servidor público municipal vai receber 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

O que é É o tempo de vinculação do servidor ao cargo público, para fins de percepção de remuneração e outros direitos. A contagem inicia a partir da investidura no cargo, é suspensa nos períodos em que não há prestação de serviço, e se encerra com a exoneração, aposentadoria, demissão ou falecimento.

Servidores Públicos. Também há restrição à continuidade no trabalho após a aposentadoria para os servidores públicos. Inclusive, a reforma da previdência aprovada através da Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras em relação à continuidade no trabalho para o servidor público aposentado.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Por exemplo, se você é um homem que tinha 55 anos de idade e somava 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de R$ 4.400,25.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

Além de 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar, o servidor federal terá de contar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; e com 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos).