Qual a lei que ampara o aluno de atestado médico?

Perguntado por: lmagalhaes . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A proposta altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizado. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Atestados médicos não abonam faltas; atestados inferiores a 10 dias permitem aos alunos realizarem avaliações e entrega de trabalhos com novo agendamento; e atestados superiores a este prazo possibilitam ao aluno o tratamento excepcional (exercícios domiciliares), conforme análise da Perícia.

A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar de avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado.

Estudante pode ter prazo de cinco dias úteis apresentação de atestado médico.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

A Comissão de Educação aprovou proposta que fixa prazo de cinco dias úteis para que o aluno enfermo ou seu representante apresente atestado médico solicitando, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição de ensino.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

problemas de saúde; nascimento de filho ou irmão; falecimento de familiar de 1º grau; participação em evento no trabalho.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

A Lei 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, enquanto a Lei 8.069 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste último, podemos encontrar uma parte bem interessante sobre os direitos que a criança e o adolescente têm sobre a educação.

Todos os alunos que ultrapassarem o limite de 20% do total de aulas dadas em cada bimestre, tem direito a compensação.

A lei trabalhista prevê que o colaborador tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias para se ausentar do trabalho, quando estiver doente. Dentro desses dias, a empresa deve realizar normalmente o pagamento do salário do colaborador.