Qual a melhor forma de ser mandado embora do emprego?

Perguntado por: nhernandes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

Se o seu patrão te dá uma justa causa sem motivo, ele vai ter problemas. Você consegue reverter esta situação de forma “fácil”. Por outro lado, se você pede demissão, você terá muito mais dificuldade para reverter a situação.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

40%

2) Quando o trabalhador pede demissão
Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS.

O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias.

Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:

  • salário do mês proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais.

Quando o empregado, querendo sair do emprego, em vez de pedir demissão, pede para o patrão lhe dispensar, comete um ato ilegal, uma farsa por meio da qual ambos (patrão e empregado) lesam o sistema, sobrecarregando o órgão responsável pelo pagamento do seguro desemprego, que, mesmo não sendo devido, é pago.

30 dias

O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.

Bem, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia. De fato, ninguém é obrigado a permanecer em um emprego no qual não deseja mais estar. Agora, para não perder direitos saindo no mesmo dia, somente se a empresa te liberar do cumprimento do aviso prévio ou pedindo a rescisão indireta.

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.

10 dias

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Caso o trabalhador receba a proposta o mesmo não deve aceitá-la, pois poderá ser condenado junto com o empregador. Dessa forma, ao invés de aceitar “devolver” a multa de 40% do FGTS, o trabalhador pode propor que a empresa faça o distrato, que é uma modalidade de rescisão contratual por comum acordo.

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão.

Contudo, o empregado também pode optar para, no lugar de ter duas horas diárias reduzidas do seu contrato de trabalho, faltar ao trabalho durante 07 dias corridos durante a fase final do aviso prévio. Essa redução de 7 dias do aviso prévio gera muito debate dentro do âmbito jurídico trabalhista.

Contudo, caso o atestado médico ultrapasse 15 (quinze) dias e haja, no período, a concessão de benefício previdenciário – afastamento pelo INSS com percepção de auxílio doença comum, o aviso prévio será suspenso nos termos da Súmula 371 do TST que assim dispõe: “(...)

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Imagine que um colaborador tenha o salário de R$ 2.000,00 e trabalhou por 13 dias antes da sua demissão. O saldo do salário seria, portanto: R$ 2.000,00/30 x 13 = R$ 866,58. Isso quer dizer que ele deverá receber R$ 866,58 referentes aos dias trabalhados no mês.

Assim, de forma simplificada, o saldo do FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por três anos com um salário de 2.500 reais, poderá resgatar 8.210 reais do FGTS.