Qual a multa por não assinar a carteira de trabalho?

Perguntado por: zflores2 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Pela MP 1107/2022 o empregador que não assinar a carteira do empregado no prazo legal terá que pagar a multa de no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por empregado que for prejudicado. E se repetir esta conduta? O valor da multa será dobrado.

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT. O empregado deve entregar diretamente a CTPS ao empregado dentro desses 05 dias para que seja anotado os dados da contratação.

Omitir informações no registro
A data de admissão que consta na carteira de trabalho deve ser o dia exato em que o trabalhador iniciou suas atividades. Omitir ou alterar este tipo de informação é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal e descrito no Art. 49 da CLT.

Marcos Soares_1 há 12 anos. O Prazo legal é de no Máximo 48 horas à partir do início do trabalho, exceto em casos de cidades ou locais (muito Raros) que não tenham postos de emissão de carteira, nesse caso o Przo é de no máximo de 30 dias.

O salário mínimo 2022 foi definido por meio da Medida Provisória n° 1091/2021 em 30/12/2021. Com base na MP o novo salário mínimo será de R$ 1.212,00.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

A lista inclui férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.
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Documentação para comprovação

  1. Ficha de registro;
  2. Holerites;
  3. Recibos de pagamento.
  4. Documentos de férias.
  5. Extratos bancários contendo depósitos.
  6. Documentos do sindicato.
  7. Fotos trabalhando.

Sim pode, desde que a jornada seja proporcionalmente menor e com garantia do valor do salário mínimo ou salario da categoria hora.

Não, você nunca pode pagar a uma pessoa um valor abaixo do salário mínimo. A única forma disso acontecer é no caso da jornada de trabalho parcial.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Fique tranquilo: o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas. Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

Portanto, a CLT afirma que todos os trabalhadores possuem os direitos nela prescritos. Se você é trabalhador sem carteira assinada, também possui os direitos trabalhistas como: férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio, salário mínimo, etc.

É crime anotar valor falso do salário na carteira de trabalho. Quando o empregador registra na carteira de trabalho um valor menor do que o empregado realmente recebe, além de prejudica os seus direitos, como adicionais, horas extras, FGTS, multas de rescisão,…