Pode assinar a carteira de trabalho com menos de um salário mínimo?

Perguntado por: umoreira . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Sim pode, desde que a jornada seja proporcionalmente menor e com garantia do valor do salário mínimo ou salario da categoria hora.

De acordo com a OJ, o empregado que trabalha em jornada reduzida equivalente a meio período, por exemplo, pode receber R$ 440,00 por mês, visto que quem trabalha em jornada integral tem um salário mínimo de R$ 880,00.

A empresa poderá contratar um empregado com salário inferior ao salário-mínimo? De acordo com o art. 7º, inciso IV, da CF/88, fica assegurado o salário-mínimo fixado em lei, portanto, nenhum empregado poderá ter remuneração inferior ao mínimo.

Quando o empregador registra na carteira de trabalho um valor menor do que o empregado realmente recebe, além de prejudica os seus direitos, como adicionais, horas extras, FGTS, multas de rescisão, férias e aposentadoria, comete crime.

O trabalho sem carteira assinada é mais comum em pequenas empresas, seja porque não possuem condições financeiras para arcar com todos os custos, seja por desconhecimento dos administradores, como também por conveniência e intenção de não se vincular a nenhum empregado.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Antes de assinar a carteira de trabalho, garanta a segurança do trabalho. Um empregado que está sendo contratado precisa saber os detalhes da contratação, tais como possíveis benefícios, horas de trabalho, piso salarial, prazo do contrato de experiência e mais.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

Com o salário bruto a R$1.045,00 e descontando os 6% (R$ 62,70) que devem ser pagos pelo funcionário, a empresa deve arcar com R$ 135,30. Para esse exemplo, a empresa deve desembolsar, além do salário bruto, o valor de R$ 546,62, o que representa 52,3% a mais que o salário bruto.

O que eu recebo? Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

A reforma trabalhista permite o contrato de trabalho em regime de tempo parcial, desde que o vínculo seja de 26 horas semanais com direito a seis horas extras ou de 30 horas semanais sem a possibilidade de fazer hora extra.

Trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo e meio pagarão Imposto de Renda a partir deste ano, com uma alíquota de 7,5%. Isso porque a faixa de isenção do IR está congelada em R$ 1.903 desde 2016 e, a partir deste mês, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.302.

Quem trabalha de carteira assinada pode receber o Auxílio Brasil? Sim, o beneficiário que conseguir um emprego formal pode continuar recebendo o Auxílio Brasil desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse R$ 525 mensais.

Ficou clara a diferença entre carteira e contrato de trabalho? De forma resumida, a carteira serve como um registro da relação empregatícia enquanto o contrato de trabalho contém as informações acordadas entre empregador e empregado.

Na verdade, a carteira assinada é mais importante que o contrato de trabalho. De acordo com a CLT, o empregador tem a obrigação de assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Nela, ele deve anotar a relação dos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais.

Valor do dia-multa: 1/30 do salário mínimo de 2021 = R$ 36,67 por dia.