Qual a pena para sonegação de impostos?

Perguntado por: vsilva . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.4 / 5 17 votos

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

Fica estabelecido que a sonegação de impostos aconteceu por má fé do contribuinte quando a Receita Federal descobre a sonegação. Neste caso, entende-se uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio e a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora.

O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

“O cidadão que não pagar seus impostos corretamente está sujeito a multas e sanções administrativas, além de ter o nome inscrito nos órgãos de inadimplência e até ter seus bens confiscados”, alerta Ricardo Natali, educador financeiro associado à ABEFIN (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).

Não emitir nota fiscal é crime? A resposta é: sim! A falta de emissão de notas fiscais, quando devida, é considerada sonegação de impostos e, dependendo da situação, o responsável pode ser preso!

Ela ocorre por meio de impostos descontados de terceiros. Por exemplo, se o imposto de renda foi descontado de um funcionário, mas não foi pago à Receita Federal, está ocorrendo apropriação indébita.

Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. “Não há uma regra estabelecida sobre o prazo que a Receita demora para cobrar o contribuinte por não ter declarado.

A mineradora Vale do Rio Doce encabeça a lista dos dez maiores devedores com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Parmalat (R$ 24,9 bilhões), Petrobras (R$ 15,6 bilhões), Ramenzoni Indústria de Papel (R$ 9,7 bilhões), Duagro (R$ 6,6 bilhões), Vasp (R$ 6,2 bilhões), Bradesco (R$ 4,9 bilhões), Varig (R$ 4,7 bilhões ...

· Enquanto não houver crime, não há razão para pensar em prescrição. Assim, de acordo com o art. 174 do Código Tributário: o ato de cobrança da dívida fiscal prescreve em cinco anos, a contar da data da sua constituição direta. Portanto, o Estado terá 5 anos para cobrar a dívida tributária.

Se o contribuinte for notificado pela Receita de que caiu na malha fina, a multa é equivalente a 75% do imposto devido, a menos que o erro seja muito pequeno.

Quando você cai na malha-fina, fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Ou seja: quem caiu na malha fina neste ano não vai receber a restituição.

Fique de olho para evitar deslizes
Com eles em mãos, se atente aos principais pontos para evitar cair na malha fina: Despesas com educação: essas despesas devem estar no nome do contribuinte ou de seu dependente. Caso contrário, ela não deve ser declarada, mesmo que o contribuinte tenha feito pagamento dela.

Possuir dívidas em aberto, é o principal motivo que leva o nome a ser negativado. Contudo, restrições no CPF podem surgir de diversas formas, tais como um cheque sem fundo, ações judiciais e até mesmo a falência de um negócio pode sujar o nome de uma pessoa.

Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal, poderá consultar sua situação fiscal no Portal eCAC, serviço digital do órgão. Acessando o Portal eCAC, digite seu CPF ou CNPJ, senha e código de acesso.

Passo a passo para consulta de notificação de lançamento na Receita Federal

  1. Acessar o portal da Receita. Para começar, é preciso entrar no portal da Fazenda aqui. ...
  2. Selecionar menu “Serviços” e opção “Consulta NF-e Completa” ...
  3. Digitar chave de acesso. ...
  4. Confirmar o captcha.

A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.