Qual a porcentagem de ganhar uma causa trabalhista?

Perguntado por: dalmada . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.

Uma das principais dúvidas que surgem quando se trata de um processo trabalhista é se trata-se de uma causa ganha ou não. A resposta, no entanto, não é tão simples assim. Cada caso é único e depende de diversos fatores, como as leis trabalhistas aplicáveis, as provas apresentadas e a argumentação das partes envolvidas.

Em relação aos processos trabalhistas, a CLT estabelece que as demandas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos são sujeitas ao rito sumaríssimo. Nesses casos, a petição inicial deve conter um pedido certo e determinado, com indicação dos valores pleiteados.

Esses honorários são uma determinação legal, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em execução judicial. Caso o sucumbente não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido pela lei ou pela decisão judicial, o advogado da parte vencedora poderá requerer a execução dos honorários de sucumbência.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo). Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos.

Conforme mencionado acima, a leitura fria do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB permitiria que o advogado recebesse até 50% da vantagem financeira obtida pelo seu cliente com o sucesso de um processo judicial.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Uma das maneiras mais óbvias de descobrir se você ganhou o processo é analisar a sentença ou decisão final emitida pelo tribunal. Esta é uma etapa crucial, pois fornecerá informações claras sobre o resultado do caso.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

Desde a entrada do processo até a realização da audiência, em média demora 6 meses, claro pode ser antes, pode demorar mais, mas é uma média razoável. Não havendo a realização de acordo e se tratando de um processo simples, que não terá recursos, o processo deve chegar a mais ou menos 1 ano de duração.

O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa. Se o juiz somente pode julgar nos limites do pedido, este será o limite para a atribuição ao valor da causa.

O recebimento de valor de conta judicial pode acontecer de 3 formas: - por alvará de levantamento; - transferência para conta bancária e - transferência via pix.

O artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê que a parte que perder a ação deve pagar os chamados honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor em discussão.

Advogado não pode receber sucumbência antes de pagamento principal ao cliente. Se a execução contra a Fazenda Pública foi movida exclusivamente pelo cliente, o advogado não tem direito de pleitear pagamento em separado dos honorários de sucumbência, pois não integra ação como litisconsórcio ativo.

A parte que desejar ou necessitar ajuizar uma ação na justiça, deve pagar as custas e despesas processuais, conforme o art. 82 do Código de Processo Civil.

Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 (referentes aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ainda, é importante saber que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integrará esse cálculo.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.