Qual a quantidade de atestado médico por mês?

Perguntado por: ibittencourt . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

já no caso de cids diferentes. de enfermidades diferentes. esses atestados não podem ser somados. e um detalhe importante. mesmo que os cids sejam iguais seja a mesma enfermidade. o período máximo pra somar esses atestados são 60 dias.

No entanto, o excesso de atestados médicos pode causar uma pulga atrás da orelha. Primeiramente, é preciso se colocar no lugar do outro e tentar entender o motivo de tanta falta. Para isso, o departamento de Recursos Humanos deve acompanhar de perto a situação desse funcionário em específico e dar suporte a ele.

Faltas não justificadas
Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

A contagem de dias de atestado começa a partir da data de emissão do documento pelo profissional de saúde e é realizada em dias corridos, mesmo que esses dias não façam parte da jornada de trabalho normal do funcionário. Ela não acontece só em dias úteis.

Na hipótese em que o início da incapacidade seja nos dias que antecedem o início do gozo das férias, ainda que já pagas, estas devem ser suspensas até que o empregado recupere a capacidade para o trabalho, momento em que as férias poderão ser concedidas.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.

Em afastamentos intercalados ou sucessivos, poderão os atestados serem somados até completar quinze dias, dentro de um período de 60 dias.

Desta forma, deixa claro a Lei que somente se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado fará jus ao benefício previdenciário, mas se apresentar um atestado inferior ou igual a 15 dias, não será encaminhado ao INSS.

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

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