Qual a responsabilidade da zoonose?

Perguntado por: lrocha . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Alumínio é o órgão responsável pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), por meio do controle de pragas urbanas como baratas, ratos, mosquitos, entre outros, e pelo controle das populações de animais domésticos como cães e gatos.

Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

Dessa forma, a UVZ se define como um órgão da Fundação Municipal da Saúde responsável pela vigilância de doenças que podem ser transmitidas de animais a seres humanos como, leptospirose, doença de chagas, febre maculosa, raiva, dengue entre outras que podem levar à morte.

Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) são unidades de saúde pública que têm como atribuição fundamental prevenir e controlar as zoonoses (como raiva e o calazar, além da dengue e doença de Chagas), desenvolvendo sistemas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde.

Sim, é dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. O dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225: “Art. 225.

A definição clássica de zoonoses é a de doenças que são transmitidas de animais para humanos, ou de humanos para os animais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a zoonoses como “Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos” (OMS, 2016).

Tuberculose; • Carbúnculo (antraz); • Brucelose; • Leptospirose; • Tétano • Psitacose, ornitose, doença dos tratadores de aves; • Dengue (dengue clássico); • Febre amarela; • Hepatites virais; • Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV); • Dermatofitose e outras micoses superficiais; • Candidíase; • ...

– Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, captando dados e realizando uma análise da situação.

Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores e agentes, como bactérias, parasitas, fungos e vírus. E, entre os animais que podem agir como hospedeiros definitivos ou intermediários desses agentes infecciosos, podemos citar de exemplo os gatos, os cachorros, os carrapatos, as aves, as vacas e os roedores.

A maioria desses pets vive sob tutela de Organizações não Governamentais (ONGs) ou protetores que assumem a responsabilidade de manter esses animais e promover a adoção voluntária.

Caso o animal não tenha dono, desapareça, adoeça ou morra, procure imediatamente orientação com o Centro de Controle de Zoonoses pelos telefones: (11) 4715-7221.

As zoonoses monitoradas por programas nacionais de vigilância e controle do Ministério da Saúde são: peste, leptospirose, febre maculosa brasileira, hantavirose, doença de Chagas, febre amarela, febre de chikungunya e febre do Nilo Ocidental.

As mais comuns são: Brucelose, raiva, salmonelose, listeriose, tuberculose, toxoplasmose, leptospirose, sarna, hidatidose, larva migrans cutânea (bicho geográfico), febre amarela, dengue, tifo, malária, doença de Chagas, etc. É importante ter cuidado com animais doentes e com os produtos de origem animal.

É o órgão responsável pelo controle de doenças e agravos transmitidas por animais sinantrópicos e domésticos, através do controle de doenças em cães e gatos com as vacinações permanentes .

Cães, gatos e outros animais:
Os animais mortos de interesse em saúde serão recebidos ou, em casos excepcionais, recolhidos pelo CCZ para realização de diagnóstico de raiva ou de outras zoonoses de importância.

A Lei 11.977/05 criou o Código de Proteção dos Animais, com normas para a preservação da fauna silvestre e para a proteção dos animais domésticos do Estado.

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

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