Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil?

Perguntado por: iboaventura . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.

Portanto, para se falar em responsabilidade civil, é necessário que exista algum dano. O dano é um dos três pressupostos da responsabilidade civil, que são: conduta, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

O que é responsabilidade civil? Trata-se de um instituto do Direito Obrigacional que representa o dever que o autor tem de reparar o dano causado a outra pessoa em função de um ato por ele praticado.

A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. Assim, a obrigação de indenizar, nasce da prática de um ato ilícito. O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade.

O que é a Responsabilidade CivilSubjetiva
De qualquer modo, é necessário relembrarmos que a responsabilidade civil prevista no artigo 186 do Código Civil, classificada como “subjetiva”, contém os seguintes elementos centrais: (i) conduta (ii) culpa, (iii) dano e (iv) o nexo causal.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Conforme visto alhures, a responsabilidade civil surge necessariamente da inexecução obrigacional (contratual ou extracontratual), obrigando o agente causador do dano a responder pelos prejuízos dele decorrentes, recompondo o status quo ante existente entre as partes.

O dever estatal de indenizar particulares por danos causados por agentes públicos encontra dois fundamentos: legalidade e igualdade.

Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Resposta verificada por especialistas. São elementos da responsabilidade civil subjetiva, exceto: Fato de terceiro. Os principais elemento para configuração da responsabilidade civil subjetiva, são apenas: Ato ilícito.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

A responsabilidade civil objetiva é aquela que acontece independentemente de culpa ou dolo de quem pratica a ação em questão.

Pode ser objetiva – quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa – ou subjetiva, quando basta demonstrar o dano provocado pelo agente do Estado, e o nexo causal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

50 do Código Civil, diz, expressamente que só em caso de “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, é que se pode levantar o véu societário para se enxergar os sócios.

Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.