Qual elemento do crime o princípio da insignificância atinge?

Perguntado por: ialmeida2 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O princípio da insignificância atinge diretamente a tipicidade, que se divide em duas partes, formal e material. Dentro da formalidade, é analisado se a conduta do agente se adequa com a descrição abstrata prevista na lei.

Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de porte de drogas para consumo próprio, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato, em que o bem tutelado pela norma é a saúde pública. Irrelevante, portanto, para a tipificação da conduta, a quantidade de entorpecente apreendido em poder do agente.

Também conhecido como Princípio da Bagatela, o Princípio da Insignificância é um vetor interpretativo da Lei Penal e serve para limitar a sua incidência em situações menos relevantes para que os esforços sejam depositados onde há real necessidade.

A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.

O princípio da insignificância ele exclui a tipicidade do crime, tornando o fato delituoso atípico, não ensejando desta forma, a punição do agente agressor. Pois não a lesão ou perigo de lesão ao bem tutelado pelo Direito Penal.

O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade. Assim, sua incidência não pode ser impedida apenas porque o réu tem antecedentes criminais.

Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

A primeira posição é de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes previstos no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que, a própria norma incriminadora previu a pequena quantidade de droga. A aplicabilidade desse princípio tornaria sem efeito o tipo penal. (STJ, RHC 35.920/DF).

5) O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”. Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência. Para a posição majoritária, o princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

Crimes de bagatela são crimes considerados de menor potencial ofensivo, assim, lesionando infimamente a vítima. Este conceito é subjetivo, e a aplicação das penas não é unificada devido à inter- pretação de cada aplicador.

O Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 20 da lei 10.522/2002, reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, nos casos em que o débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Súmula: 229 O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que não se aplica o princípio da insignificância nos crimes de peculato, pois o agente público deve exercer suas funções com moral administrativa.

Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram.

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.