Qual grau de parentesco abona falta?

Perguntado por: npaz . Última atualização: 25 de maio de 2023
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08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

2- Tios, sobrinhos e primos, também são parentes colaterais como o irmão; portanto se um deles falecer também tenho direito a licença nojo? R.: Não, o único parente colateral previsto no texto legal são os irmãos.

Um pouco mais acima citamos os casos de falecimento que dão direito à licença nojo. Todos eles estão previstos pelo art. 473 da CLT, e preveem dois dias consecutivos de afastamento. E essa regra se aplica aos casos de falecimento de cônjuge; avô ou avó; irmão ou filhos.

É a medida da distância ou o espaço, havido entre os parentes, e regrado de uma geração a outra, adotada para evidência da proximidade ou remoticidade, que prende ou vincula os parentes entre si. A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral.

Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).

Se a pessoa falecer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das faltas. O prazo de dois dias pode ser maior, dependendo da convenção coletiva da categoria. Passados os dois dias, retornando ao labor, o empregado deve apresentar à empresa um documento que comprove o óbito.

Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

473 da CLT se refere a ascendentes, ela está se referindo a toda geração anterior do empregado, representada por seus pais, avós e bisavós. Já os descendentes são a geração posterior do mesmo, como os filhos, netos e bisnetos.

Nós vimos no Artigo número 473 da CLT que a duração da licença-nojo é de dois dias consecutivos, sendo eles dias úteis ou não. O período de afastamento é contabilizado após a morte do familiar. O dia do falecimento também costuma ser abonado para que o trabalhador possa elaborar seu luto.

O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica. Além disso, o homem também tem direito a acompanhar a esposa em consultas e exames médicos durante o período de gravidez, o que lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.

Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias. Verifique a CCT, pois algumas trazem cláusula sobre.

30 dias

O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos. Ou seja, faltas injustificadas esporádicas ou ao longo de vários meses não constituem abandono de emprego. É necessário que as faltas sejam seguidas e por pelo menos 30 dias.