Qual limite de ponto?

Perguntado por: aleiria . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entrou em vigor abril de 2021 trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Então, se você ultrapassar o limite de pontos, tente ficar tranquilo. Como já explicado, a lei prevê nesses casos que a CNH seja suspensa. Sim, é isso mesmo: você terá o direito de dirigir suspenso, por um prazo que pode chegar a dois anos, embora apenas em casos de reincidência.

Nem todos os motoristas, no entanto, têm o direito de acumular 40 pontos na CNH. Poderão chegar à pontuação máxima de 40 pontos somente os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Na Resolução 182/05, em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o período de 12 meses será contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito. Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 20 pontos ou mais em sua habilitação.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Um erro comum cometido pelas pessoas é achar que, ao virar o ano, a pontuação da CNH é zerada, ou seja, acreditar que em 31 de dezembro todos os pontos expiram. Contudo, na prática, não é dessa forma que funciona. Na realidade, os pontos só somem da CNH do condutor depois de um período de 12 meses da infração cometida.

Quando você usa mais dinheiro do que realmente há na sua conta corrente e fica com o saldo negativo, você entra automaticamente no cheque especial. Também chamado de limite da conta corrente, o cheque especial é um crédito que o banco deixa aprovado, mesmo você não o solicitando.

infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda.

Ao atingir os 21 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas cometidas, você terá sua CNH suspensa. Já ao atingir os 21 pontos com 1 infração gravíssimas, você poderá continuar pontuando até o limite dos 30 pontos.

Curso de Reciclagem para CNH Suspensa
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

O simples fato de os pontos estarem registrados em seu prontuário não faz com que o motorista seja impedido de renovar a carteira de habilitação. Portanto, a não ser que o processo de suspensão já tenha sido finalizado e a penalidade tenha sido definitivamente imposta, a renovação é permitida.

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito.

Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão:

  • Manobra Perigosa. ...
  • Passar em 50% acima do limite da velocidade. ...
  • Forçar ultrapassagem perigosa.

Quando a infração é confirmada, o pagamento da multa – independentemente do seu valor – não anula a atribuição de pontos na CNH. Os pontos computados na habilitação, por sua vez, podem resultar em um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.