Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Produto com defeito
Neste caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente de qualquer valor pago, ou oferecer um novo produto em perfeitas condições. Caso a empresa não resolva o problema em até 30 dias, o consumidor pode ir até o Procon abrir uma reclamação formal, levando seus documentos e nota fiscal da compra.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Tema atualizado em 6/10/2020. A cobrança abusiva por meio de coação, humilhação ou constrangimento viola a norma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal.

No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra , pois o Código do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar a aquisição.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto.

Primeiro é preciso saber que existem três tipos de garantia no Brasil: a legal, a contratual e a estendida. Na garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável ou 90 dias se for não durável.

Uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece.

Caso não entrem em acordo com relação ao prazo para a restituição, o consumidor poderá acionar o Procon mais próximo de sua residência . O artigo 18, § 1º, inciso II do CDC, estabelece que a restituição do valor decorrente de vício no produto deve ser imediata.

72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.