Qual o mínimo de frequência escolar?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Alunos de até 15 anos devem assistir a no mínimo 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas. O programa Bolsa-Família, criado em 2004, destina-se à transferência de renda direta a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

Reprovação em uma matéria não deve levar aluno a repetir ano, diz ministro - 02/09/2014 - UOL Educação.

Se você é aluno da rede pública saiba que já é possível consultar suas notas e faltas através do boletim escolar online. Fruto da informatização do sistema de ensino, a maioria dos estados já oferecem a facilidade de listar as notas e a frequência dos alunos.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.