Qual o momento de fechar uma empresa?

Perguntado por: lesteves . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Pode ser o momento de fechar a empresa ou como se diz “passar o negócio adiante”, quando a insatisfação pessoal com o negócio por parte dos proprietários começa a interferir na empresa. Seja a insatisfação de ordem financeira, seja de dedicação de tempo, seja dos rumos que a empresa tomou.

O que considerar antes de fechar uma empresa?

  • Insatisfação pessoal. A insatisfação pessoal pode ser um motivo determinante para fechar a empresa. ...
  • Reclamações. ...
  • Problemas financeiros. ...
  • Novas oportunidades. ...
  • Baixas. ...
  • Impostos. ...
  • CNPJ.

1º PASSO: Ata de Encerramento e Distrato Social
Primeiro, os sócios devem assinar a ata de encerramento da empresa. Nela deve constar a nomeação de um liquidante – normalmente é um dos sócios, o qual será responsável em resolver as pendências financeiras da empresa.

Sem contar que, a não efetivação da baixa do CNPJ, pode acarretar outros problemas, como dificuldade no financiamento bancário e até mesmo a recusa no pedido do seguro-desemprego, pois o Ministério do Trabalho pode pressupor que é gerada uma renda por meio desse cadastro ativo.

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  1. Organize-se. Antes de qualquer ação, o empreendedor deve arrumar a casa, organizando financeiramente o seu negócio por completo. ...
  2. Contabilize. ...
  3. Ataque os mais importantes. ...
  4. Renegocie suas dívidas. ...
  5. Corte os desperdícios. ...
  6. Faça uso da sua reserva. ...
  7. Dê um passo para trás.

Diversos fatores podem ter alguma influência em situações como essa, mas o principal, com certeza, é a falta de Governança e Gestão de Riscos.

Razões que levam o empreendedor a fechar a empresa

  1. Falta de planejamento do negócio. ...
  2. Despreparo financeiro. ...
  3. Dificuldade na diferenciação. ...
  4. Falta de conhecimentos de gestão. ...
  5. Marketing ineficiente. ...
  6. Descontrole financeiro. ...
  7. Ausência de metas e objetivos.

De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo governo federal, no primeiro quadrimestre de 2023, foram fechadas 736.977 empresas no Brasil, número que representa um aumento de 34,3% sobre o último quadrimestre de 2022, bem como um crescimento de 34,7% sobre o mesmo período em 2022.

A baixa do CNPJ é o último passo no processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Como cancelar o MEI gratuitamente (para quem quer dar baixa no CNPJ)

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione “Baixa da empresa”.
  4. Clique em “Solicitar Baixa”;
  5. Faça login com sua conta Gov.br;
  6. Confira seus dados e marque a declaração;
  7. Emita seu Certificado de Baixa.

A LC 147/2014 existe para que uma empresa consiga ser fechada, mesmo que possua dívidas, a fim de que não as acumule mais e assim restabeleça suas finanças e consiga, posteriormente, quitar todas as pendências. A exigência da nova lei é que o empreendedor ou sócios, assumam os débitos pendentes.

Para encerrar um CNPJ (que não seja MEI) com dívidas é preciso acessar o Programa Coleta Online da Receita Federal. Esse sistema já gera a solicitação do cancelamento do CNPJ e o documento básico de entrada (DBE). Este deve ser assinado e protocolado no endereço indicado pelo sistema.

Cópia simples do RG e CPF do responsável pelo pedido de cancelamento; Cópia simples do Contrato Social ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Distrato Social ou Requerimento de Empresário; Comprovante de taxas pagas à prefeitura nos últimos 5 anos.

Conforme o que está definido no Código Civil brasileiro, o novo comprador de uma empresa responde por todas as dívidas contabilizadas deixadas para trás. Por isso mesmo, é importante conhecer de forma detalhada a saúde financeira do negócio que você cogita comprar.

Junta Comercial: o empreendedor precisa ir à Junta Comercial para pedir o arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade. Após o pagamento da taxa, o distrato social, caso tenha, será arquivado.