Qual o objetivo da ação popular?

Perguntado por: aribeiro3 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

Os fins da ação popular são: • preventivos; • repressivos; e • corretivos. “O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público”.

A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).

A ação popular é o meio judicial que a Constituição e a Lei disponibilizam ao cidadão para impugnar e obter a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A ação popular, junto com o Direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem formas de exercício da soberania popular (Constituição Federal Art.

O procedimento da ação popular é o comum, com algumas alterações pontuais. Os citados expõem ainda que a ilicitude na origem do ato impugnado não é requisito para a sua discussão no âmbito da ação popular, sendo necessário, porém, que se verifique a ilegalidade na formação do ato discutido ou em seu objeto.

É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados.

Em síntese, portanto: ambas são demonstrações de cidadania, sendo a iniciativa popular uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados, enquanto a ação popular representa, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o ...

Os elementos da ação são responsáveis pela individualização de cada ação e possuem a finalidade de evitar decisões controvertidas sobre a mesma lide. A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir.

No Brasil, a primeira menção à ação popular deu-se na Constitui- ção Imperial de 1824, cujo art. 157 previa a possibilidade de tal ação por “suborno, peita, peculato e concussão”, podendo ser ajuizada pelo próprio queixoso ou por “qualquer do povo”. Já a primeira Constituição da República, de 1891, não tratou do tema.

Em regra, a competência para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa da parte acionada. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.

Proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade adminsitrativa e do meio ambiente.

É correto afirmar acerca da Ação Popular. A sentença deverá, obrigatoriamente, indicar o valor da lesão ao patrimônio público. Não haverá condenação em honorários advocatícios, devendo as partes arcar somente com as custas e o preparo final.

Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular (CF, art. 5º, LXXIII), devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.

A causa de pedir é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. A própria lei, no seu art. 4º, elenca os atos com presunção de ilegitimidade e lesividade sujeitos à anulação popular. Além desses, qualquer ato praticado por qualquer das pessoas elencadas no art.

Quais são os remédios constitucionais?

  • Habeas Corpus.
  • Habeas Data.
  • Mandado de Segurança.
  • Mandado de Injunção.
  • Ação Popular.
  • Ação Civil Pública.

A Lei 4.717/65 regula a previsão constitucional de ações que podem ser iniciadas por pessoas do povo, com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo ou a patrimônio público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.

Diante disso, a melhor forma de identificação desse tipo de peça processual é pelo legitimado ativo. A questão informará quem está contratando seus serviços de advogado. Se for uma pessoa física, será Ação Popular, então está descartada a possibilidade de ACP.

1. A competência para processar e julgar ação civil pública é do Juízo onde ocorreu o dano. 2. Se, no curso da demanda, ficar caracterizado interesse da União Federal, esta será chamada para integrar a lide, continuando, porém, competente o juiz do lugar do dano, salvo se existir vara da Justiça Federal no Município.

O processo civil brasileiro tem a ação individual como centro base de todo o sistema; somente ao titular do direito é permitido pleitear seu cumprimento por via da ação. As ações coletivas são propostas quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo a sociedade.

Na ação popular, a pretensão de invalidade/nulidade de ato/contrato ilegal ou lesivo ao Erário prescreve em cinco anos, a contar da sua efetivação, nos termos do que disciplina o art. 21 da Lei nº 4.717/65.