Qual o papel de uma testemunha de defesa?

Perguntado por: adias . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Acredita-se, portanto, que as testemunhas da defesa estariam contaminadas por eventual convivência anterior (ou amizade) com o réu, enquanto as testemunhas da acusação prestariam um depoimento de modo impessoal, porque desconhecem os envolvidos.

1. Quem pode ser testemunha? Toda pessoa pode ser testemunha e, em regra, é obrigada a comparecer. Então o cidadão chega para ser ouvido, informa seus dados, promete dizer a verdade e começa a ser questionado.

Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição. Se de defesa, o defensor. Tanto nas oitivas das testemunhas de acusação e de defesa, somente ao final que o juiz irá perguntar, se houver necessidade de esclarecimento.

822 da CLT estabelece que as testemunhas não poderão sofrer nenhum desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor em audiência quando convocadas. Por isso, nem mesmo a remuneração da testemunha poderá sofrer prejuízo.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

(1) O número máximo de testemunhas na instrução criminal é de 8 tanto para a acusação quanto para a defesa. A parte, ainda, poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, salvo o disposto no art.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Inclusive, a testemunha pode ser “forçada” a comparecer à audiência, existindo multa para a testemunha faltosa e a possibilidade de responder pelo crime de desobediência (vide artigos 218 e 219, ambos do Código de Processo Penal).

Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

Olha o que dispõe o art. 459: “As perguntas serão formuladas pelas PARTES DIRETAMENTE À TESTEMUNHA, começando pela que a arrolou, NÃO admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida”.

Mas, um importante detalhe é esquecido: assim como as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa (e aqui falo de testemunhas, não informantes), também são compromissadas, ou seja, prestam seu depoimento, sob o compromisso da verdade, sob pena de responderem pelo crime de falso testemunho.

– A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

Portanto, arrolar testemunhas é um direito do réu, principalmente porque esse meio de prova ainda é o mais utilizado para fins de demonstrar a insuficiência (ausência de probabilidade) do conjunto de evidências arrecadado pela acusação (ônus da prova).

Algumas perguntas importantes são:

  • Entendeu qual é a acusação?
  • Qual é a sua versão sobre os fatos?
  • Quais são as provas contra você? ...
  • Quais são as provas que você tem? ...
  • A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?

Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.

De forma muito resumida, o advogado de defesa é o responsável por assegurar os direitos do réu durante um processo criminal. Se um homem chamado José for acusado de cometer um assassinato, por exemplo, ele será réu de uma ação. Para defender-se, precisará de um advogado.

Não se podem ouvir testemunhas a respeito de questões jurídicas ou técnicas, nem sobre fatos que não sejam controvertidos.

A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime.

Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.