Qual o poder de um parecer?

Perguntado por: raparicio . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.3 / 5 10 votos

Consiste, destarte, em exercício de poder discricionário quanto ao pedido, e à efetivação do ato relativamente ao parecer. Este, portanto, externamente, não tem relevância jurídica, salvo se o ato a ele se reportar.

Espécie de manifestação na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.

Um parecer pode ser elaborado por advogados, procuradores, assessores ou consultores jurídicos de órgãos da administração pública, com a finalidade de esclarecer um determinado processo ou assunto vinculado.

Um parecer jurídico deve conter: título, quem solicitou, assunto, ementa, relatório, fundamentação, conclusão e notas de rodapé com referências. É importante, além de possuir conhecimento sobre o tema, ter uma linguagem clara e de fácil entendimento.

Quando uma das partes apresenta um parecer que lhe é favorável, isso não quer dizer nada. O juiz pode simplesmente concluir que o parecer está errado, infundado ou discordar do ponto de vista de seu autor. Ele em momento algum está obrigado a aceitar o que está escrito ali.

O parecer consiste em uma opinião fundamentada que pode ser emitida tanto em nome pessoal quanto associado a algum órgão administrativo, com o objetivo expor uma análise a fim de fornecer o subsídio necessário para uma tomada de decisão.

Um parecer técnico poderá atender tanto à necessidade de uma pessoa leiga que necessita de esclarecimento e informação acerca de uma situação de seu interesse quando servir de suporte técnico a profissionais e empresas da área que não conheçam de forma suficiente o assunto que está sendo analisado.

QUANTO COBRAR POR UM PARECER JURÍDICO? A tabela de honorários 2020 da OAB de São Paulo classifica que para a elaboração de um parecer avulso ou extrajudicial o advogado pode cobrar R$ 2.488,44.

Parecer proferido quanto ao mérito da matéria analisada, focado nos aspectos de oportunidade e de conveniência técnico-política das medidas nela propostas.

O Parecer Conclusivo é um processo necessário, imprescindível e importante para o servidor. Através do Parecer Conclusivo, é delimitado o fim do período de Estágio Probatório e o início da estabilidade do servidor.

Ter vista, no Direito Processual, é o ato de receber o processo para nele falar. Maria Helena Diniz, em seu Vocabulário Jurídico, encarece que vista dos autos, à luz do Direito Processual, é o ato pelo qual o advogado recebe os autos processuais para deles tomar conhecimento ou para pronunciamento.

Em regra geral, os pareceres jurídicos não são vinculantes ao gestor público. Sua natureza é, portanto, de mera opinião técnico-jurídica sobre determinada matéria que lhes é submetida. Isto porque o administrador público não está adstrito ao parecer, podendo adotá-lo ou não para fins de emissão do ato administrativo.

Já o parecer obrigatório se subdivide em: não-vinculante e vinculante. No parecer não-vinculante, ele é a regra, a Administração não está obrigada a seguir as conclusões do parecer, ela está, na verdade, vinculada aos termos da consulta.

Após o parecer do Ministério Público, os autos vão para a mão do juiz que decidirá sobre o pedido de liberdade provisória.