Qual o prazo de prescrição do inquérito policial?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O Código Penal determina que se a pena aplicada em concreto fica entre um e dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Se a pena é superior a dois anos, mas não excede quatro, prescreve em oito anos, e assim por diante.

Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, pelo prazo de quinze dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada (parágrafo 2o do artigo 3o-B).

#3 Acompanhe o Portal da Transparência
Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

Uma vez apresentado o preso, o condutor é ouvido em primeiro lugar e recebe uma cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida, são ouvidas as testemunhas e é promovido o interrogatório do indivíduo conduzido em flagrante.

Relatório do Inquérito Policial
Nos termos do art. 10, §1º do CPP, o inquérito policial deverá ser finalizado por meio de um relatório produzido pela autoridade policial, nele constando minuciosas informações sobre todo o desenrolar do inquérito, cujo destinatário é a autoridade judiciária.

Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.

Instauração e atos iniciais, instrução, indiciamento, indiciado menor (menor de 21 e maior de 18 anos), incomunicabilidade, deveres da autoridade policial, encerramento, arquivamento.

1- ARQUIVAMENTO O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do…

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Arquivamento pela extinção da punibilidade – Faz coisa julgada material, não pode ser desarquivado.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Indiciamento nada mais é do que o juízo de valor da Autoridade Policial sobre determinada infração penal atribuindo-a ao investigado que, a partir desse momento, passa a figurar a condição de "indiciado". Numa definição mais técnica indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa.

O inquérito nunca poderá ser arquivado pelo Delegado, apenas quem possui a competência para arquivar um inquérito policial é o juiz, que realizará a solicitação do arquivamento por algum motivo, sem um motivo válido, o arquivamento não será produzido.