Quanto tempo um inquérito pode ficar na delegacia?

Perguntado por: apaz . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

O pedido de arquivamento do inquérito policial compete ao membro do Ministério Público, quando não há, basicamente, elementos suficientes de autoria e/ou materialidade delitiva para denunciar. Desse modo, o juiz, ao receber o pedido de arquivamento, poderá ou não homologar o pleito ministerial.

As provas obtidas no inquérito policial podem conter vícios que levam à contaminação da ação penal, o que faz da nulidade uma medida aplicável aos atos processuais viciados, que, de acordo com Mirabete (2001, p.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final.

Após isto, o indiciado é extinto de punibilidade ou réu/ré”. Quando uma pessoa se torna ré? Os próximos passos são a denúncia feita pelo Ministério Público, bem como o aceite do Judiciário sobre o caso. Portanto, o cidadão em questão passa para a condição de réu e responderá o processo.

O procedimento terminará com a conclusão do chamado “relatório”, no qual o delegado de polícia fará uma exposição de tudo aquilo que foi investigado. Assim, ele o enviará ao foro para ser distribuído.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado.

É ir à delegacia e manifestar interesse de ver a apuração do fato e eventual punição do autor. Caso contrário, haverá decadência desse direito, havendo arquivamento.

Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou (desta vez em sede judicial, ...

E fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da lavratura do Boletim de Ocorrência, para realização de diligencias de verificação preliminar, visando a obtenção das informações necessárias para instauração dos procedimentos policiais, nas hipóteses em que ainda não haja elementos suficientes para a imediata ...

Esse prazo pode ser prorrogado, uma única vez, pelo prazo de quinze dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada (parágrafo 2o do artigo 3o-B).

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Arquivamento do inquérito
O inquérito nunca poderá ser arquivado pelo Delegado, apenas quem possui a competência para arquivar um inquérito policial é o juiz, que realizará a solicitação do arquivamento por algum motivo, sem um motivo válido, o arquivamento não será produzido.

Dependendo da complexidade e se o investigado estiver em liberdade, o prazo de 30 dias pode ser prorrogado a critério do juiz, artigo 10, § 3º, do CPP, caso haja motivo razoável para isso. Não podemos admitir que a extensão do prazo fique a critério da autoridade policial.

#3 Acompanhe o Portal da Transparência
Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.

Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.