Qual o prazo de validade de uma advertência?

Perguntado por: imoura2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

A advertência trabalhista possui validade temporal? Não, as advertências trabalhistas não prescrevem e tampouco perdem seu efeito com o passar do tempo, e mesmo com acúmulo considerável de advertências o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Contudo, o empregado NÃO é obrigado a assinar a advertência. Entretanto essa recusa do empregado em assinar a advertência poderá ser suprida. Neste caso o empregador poderá colher assinatura de testemunhas que tenham presenciado o ocorrido.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

A advertência pode ser oral ou escrita.... Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?... Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

30 dias consecutivos

A medida disciplinar, por disposição legal não poder ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Qualquer pessoa, basta que fique identificada. Ela testemunha que o empregado se recusou a assinar a advertência, é só isso o que ele testemunha.

O empregador não é obrigado a aceitar. Nesse caso pode o empregador descontar todo o dia do empregado bem como seguir a cadeia de punições (advertências, suspensões e até justa causa) como forma de coibir tal comportamento.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

A empresa pode aplicar apenas uma advertência por cada ato apurado. Não é devido por exemplo, duas advertências escritas se forem pelo mesmo ato. A advertência deve ser proporcional ao ato. Não é devido por exemplo, desligar um colaborador por justa causa caso o mesmo tenha atuado sem seu uniforme uma única vez.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Tipos de advertência no trabalho

  1. 1 – Advertência verbal. ...
  2. 2 – Advertência por escrito. ...
  3. 3 – Suspensão. ...
  4. 4 – Demissão.

a suspensão tem um caráter mais grave. Ela pode ser aplicada na reincidência das faltas leves já punidas com advertência, ou quando a gravidade do ato justifique sua aplicação direta.