Qual o prazo para intimação da sentença?

Perguntado por: dquarteira7 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.

Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Por sua vez o artigo 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil, declara que a sentença começa a produzir efeitos imediatos após a sua publicação quando confirma, concede ou revoga tutela provisória.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Neste caso, o advogado tem 10 dias para acessar a informação e é somente a partir do momento que o acesso é computado que o prazo começa a contar. Mas assim como na intimação via DJe, a contagem de prazos tem seu início oficial no primeiro dia útil após a consulta da informação.

Ausente a intimação, estamos diante de uma nulidade absoluta, que pode ser conhecida ex officio em qualquer tempo ou grau de jurisdição, de modo que não produzem qualquer efeito os atos posteriores à sentença.

A regra é básica: em caso de intimação pessoal, o dia do começo do prazo se dá na data de juntada aos autos do AR ou do mandado de intimação devidamente cumpridos, sem esquecer que exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento, por força do art. 224, do CPC.

Antes de iniciar a contagem processual, o sistema contará sempre 10 dias corridos a partir do dia seguinte da expedição eletrônica da comunicação, independentemente se o dia for útil ou não.

Quando o juiz não fixa o prazo, qual é o prazo ideal? Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis.

Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

O artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença penal será feita “ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança”.

O que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil. Dessa forma, as movimentações previstas devem começar a ser feitas.

O que vem depois de concluso para sentença? O processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

Assim, na parte final do julgamento, após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz proclama a sentença conforme o resultado da votação e faz a leitura para todos os presentes. Em seguida, agradece a presença dos participantes e declara encerrada a sessão.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.

O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; II - de cinco dias, se for interlocutória simples; III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.