Qual o prazo para o juiz dar a sentença criminal?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, prazo que será contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.

Após redigida a sentença, o acusado será intimado pessoalmente através de Oficial de Justiça, muitas das vezes nessa ocasião o Oficial pergunta se o condenado tem interesse em recorrer.

Em se tratando de condenação, o indivíduo deve cumprir a pena imposta no processo de conhecimento. Algumas discussões relacionadas à execução penal ainda caberão (progressão de regime, livramento condicional, remição, comutação). O segundo caminho consiste no ajuizamento de ação de revisão criminal.

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga.

Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.

A partir daí o juiz chega a uma conclusão e pode dar uma sentença, decisão ou despacho (que pode deferir/concordar ou indeferir/discordar).

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Há ainda previsão de prazos para os pronunciamentos judiciais, conforme suas espécies:

  • 5 dias para proferir despachos;
  • 10 dias para proferir decisões interlocutórias.
  • 30 dias para proferir sentenças.

Ao contrário do que o termo faz pensar, não significa que o processo esteja concluído ou encerrado. Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Sentença Subjetivamente Simples: é aquela proferida por um órgão monocrático, por um juiz singular. Sentença Subjetivamente Plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado. Ex: aquela proferida pelo Conselho de Justiça Militar. Sentença Subjetivamente Complexa: á aquela proferida por mais de um órgão.

A liberdade provisória é quando alguém, que é preso por alguma acusação, pode responder pelo processo em liberdade. Essa liberdade pode vir com ou sem o pagamento de fiança. Esse é um tema que costuma cair bastante em concursos públicos, especialmente os da área de Direito.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.

Condenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG. Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal.

A verdade é que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Também não há subordinação entre eles, como determina o Estatuto da OAB (Lei n. ° 8.906/94): “Art.